DECRETO – DETERMINA HORÁRIO DE EXPEDIENTE

DECRETO Nº 1140, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012. 

“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.  

HELIO CÉSAR WENDT, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 71, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis de 03 de abril de 1990, e; – Considerando a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas através da economia de recursos públicos; – Considerando a necessidade de atingir o equilíbrio financeiro entre a receita arrecadada e a despesa realizada até o final do exercício de 2012: 

D E C R E T A

 Art. 1º No período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2012, o expediente nas repartições públicas municipais, será: I – das 08:00 as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, no prédio central da Prefeitura Municipal e nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação e Agricultura e Meio Ambiente; II – das 08:00 as 18:00 horas, de segunda a quarta-feira, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, onde será mantido plantão para os serviços essenciais. 

Parágrafo Único. As Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e de Saúde, bem como os Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas Municipais, tanto no setor administrativo como o pedagógico, e a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antonio, cumprirão expediente normal, não sendo atingidos pelos dispositivos do presente Decreto.

 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itaiópolis, 26 de outubro de 2012.   

HELIO CÉSAR WENDT – Prefeito Municipal 

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nesta data.  

 RAUL FERREIRASecretário Municipal de Administração e Finanças