Lei Paulo Gustavo


    A Lei Paulo Gustavo, também conhecida como Lei Complementar nº 195/2022, foi sancionada em 8 de julho de 2022. Ela destina R$ 3,862 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo podem ser usados para:
  • Criar ou manter vagas de emprego no setor cultural;
  • Apoiar a produção e a exibição de obras audiovisuais;
  • Apoiar a realização de festivais, mostras e outros eventos culturais;
  • Apoiar a aquisição de equipamentos e infraestrutura cultural;
  • Apoiar a formação e a qualificação de profissionais da cultura.