004/2013 – PMI – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ENGENHEIRO CIVIL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013
EDITAL Nº 01
GERVÁSIO UHLMANN, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº. 52/94, de 14/12/1994.
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para a contratação, de forma temporária e emergencial, do seguinte cargo: ENGENHEIRO CIVIL 20h, para atuar no Departamento de Planejamento e Projetos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 531/2013, de 01/04/2013.
2.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
2.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaiópolis.
2.5 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2.7 A contratação se dará pelo período máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade e interesse público devidamente justificado, e será regida pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para cada cargo, conforme a Lei Complementar Municipal nº 17, de 03/04/2012, de acordo com o Anexo V deste edital, referente às descrições do cargo em questão.
3.2 A carga horária semanal será conforme as especificações do Anexo I do presente edital e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente.
3.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no Anexo I deste edital.
3.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato; e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.
3.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.3.4 Não serão devidos, adicionais noturno de insalubridade e de periculosidade.
3.4 A escolaridade mínima exigida para cada um dos cargos está especificada no Anexo I deste edital comprovada mediante diploma, atestado, certificado ou outro documento idôneo. A inscrição no órgão de classe deverá ser comprovada mediante a carteira ou certidão por ele expedida.
3.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por membros da Comissão designada, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, localizada no edifício da Prefeitura , sita na Avenida Getúlio Vargas, nº 308, Centro, entre as 13:30 horas e as 16:30 horas do dia 10/04/2013 até 16/04/2013.
4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.3 As inscrições serão gratuitas.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição conforme anexo deste edital, devidamente preenchida e assinada, em duas vias, servindo uma como protocolo.
5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas na ficha de inscrição.
5.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.3 Os documentos deverão ser entregues em envelope identificado com o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo. O envelope, que deverá ser providenciado pelo candidato, será lacrado por ocasião da inscrição.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato na própria ficha de inscrição, conforme Anexo III deste edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo II deste edital.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
b) sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no painel de publicações oficiais do município.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o candidato, conforme o interesse público, para no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
d) apresentar Habilitação exigida no edital (Diploma e Carteira de inscrição no Registro competente);
e) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
f) apresentar prova de quitação das obrigações militares e eleitorais(Certidão de gozo dos direitos políticos).
g) apresentar Cópia do Título de Eleitor, RG, CPF e n° do PIS/PASEP
h) apresentar Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos conforme modelo disponibilizado pelo Município.
i) apresentar Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável conforme modelo disponibilizado pelo Município.
j) apresentar comprovante de residência.
k) apresentar Certidão de Nascimento dos Filhos que tenham até 14 anos
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio do telefone declinado na ficha de inscrição.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2013.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 A rescisão contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.
12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaiópolis/SC, em 08 de abril de 2013
GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
DOROTÉA TREMBA STROBEL
Técnica em Administração
Matrícula nº 27
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EDITAL Nº 01
ANEXO I
REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.
CARGO | REQUISITOS | VENCIMENTO (R$) | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Engenheiro Civil | Graduação em Engenharia Civil e inscrição no órgão de classe | R$ 1.866,00 | 20 horas |
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ANEXO II
RELAÇÃO DE TÍTULOS POR CARGOCARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. Escolaridade | ||
I.a) Pós-graduação em nível de aperfeiçoamento, ou especialização na área em que se inscreveu, até o máximo de 2 títulos | 5 | 20 |
I.b) Pós-graduação na área em que se inscreveu em nível de mestrado | 15 | |
I.c) Pós-graduação na área em que se inscreveu, em nível de doutorado | 20 | |
II. Experiência na função | ||
Experiência comprovada na função mediante atestados, certidões, Carteira de Trabalho e outros, computados por mês de trabalho | 1 (por mês) | 40 |
Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de comprovantes que NÃO comprove o recolhimento do INSS (CIEE e/ou outro), comprovados por mês de trabalho. | 0,5(por mês) | 10 |
III. Cursos de qualificação na área em que se inscreveu | ||
III.a) de 8 a 20 horas | 1 | 30 |
III.b) de 21 a 40 horas | 2 | |
III.c) de 41 a 60 horas | 3 | |
III.d) de 61 a 80 horas | 4 | |
III.e) acima de 80 horas | 5 |
Observações:
I . Itens referentes à escolaridade: não poderão ser cumulados os títulos de mestrado e doutorado.
II . Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês.
III . No caso de atestados ou outros comprovantes emitidos por pessoa física, deve ser reconhecida firma em cartório.
IV . Os cursos de qualificação devem ter sido realizados entre 15/02/2003 a 08/04/2013.
V . Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item.
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO Nome:_____________________________________________ Inscrição: ________
Cargo: Engenheiro Civil
Telefone:_______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________
2. CURRÍCULO
I. Escolaridade | Pontuação final (não preencher) |
II . Experiência na função (descrever o título) | Pontuação final (não preencher) | |
CARGO | PERÍODO | |
III. Cursos de qualificação (descrever o título) | Pontuação final (não preencher) |
Itaiópolis, _____/_____/2013
________________________
Candidato
_______________________
Membro da Comissão
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado:
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: ___________________________________________________ Inscrição: _______
Cargo: __________________________________________________________________
2. RAZÕES DO RECURSO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Itaiópolis, _____/_____/2013
__________________________
Assinatura do Candidato
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EDITAL Nº 01
ANEXO V
NOME DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
NÍVEL: Superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior Completo de Engenharia Civil devidamente registrado para o exercício da profissão.
VENCIMENTO: R$ 1.866,00.
ATRIBUIÇÕES: Ao Engenheiro Civil compete:
Síntese dos deveres: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações.
Descrição analítica:
Descrição analítica das atividades: a) projetar, dirigir, fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executas pelo Município.
– Elaborar orçamentos de obras.
– Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Município.
– Elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Poder Público Municipal.
– Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva de prédios.
– Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico.
– Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais.
– Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço, madeira e outros.
– Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios.
– Proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos.
– Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Município.
– Funcionar, quando designado, como assistente Técnico em ações judiciais nas quais o Município seja parte interessada.
– Realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudos e pareceres técnicos, quando solicitado.
– Atuar como licenciador do Município na emissão das Licenças Ambientais, com base nos pareceres técnicos emitidos pelas equipes multidisciplinares.
– Orientar o Município em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Engenharia Civil.
– Aprovar os projetos na área da engenharia civil protocolados na Prefeitura Municipal, observadas as normas legais vigentes.
– Redigir e digitar matéria relacionada à sua área de atuação.
– Emitir pareceres envolvendo sua área de atuação.
– Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
– Desenvolver outras atividades correlatas e afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 004/2013 - PMI
Data Concurso: 17/04/2013
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
30/11/1899 |
Histórico