FERIADOS MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2013
DECRETO N.º 1193/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe sobre Feriados Municipais e Pontos Facultativos de 2013, no Município de Itaiópolis”.
GERVÁSIO UHLMANN, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis de 03 de abril de 1990:
D E C R E T A
Art.1º Ficam estabelecidos os dias de Feriado e Ponto Facultativo no período de janeiro a dezembro de 2013, para os órgãos e autarquias da Administração Municipal:
– 11 de fevereiro (segunda-feira), véspera de Carnaval – Ponto Facultativo
– 12 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo
– 13 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas – Ponto Facultativo até as 12:00 horas
– 29 de março (sexta-feira), Sexta-Feira da Paixão – Feriado Nacional
– 01 de maio (quarta-feira), Dia Mundial do trabalho – Feriado Nacional
– 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Nacional
– 28 de outubro (segunda-feira), Aniversário de Emancipação Político-Adminstrativa do Município – Feriado Municipal, antecipado excepcionalmente para o dia 25 de outubro (sexta-feira).
– 01 de novembro (sexta-feira), Dia de Todos os Santos – Ponto Facultativo
– 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República – Feriado Nacional
– 27 de novembro (quarta-feira), Dia da Padroeira do Município – Feriado Municipal
– 23 e 24 de dezembro (segunda e terça-feira), Recesso Natalino – Ponto Facultativo
– 25 de dezembro (quarta-feira), Natal – Feriado Nacional
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 02 de janeiro de 2013.
GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal