NOTIFICAÇÃO!

NOTIFICAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS,

nos termos da Lei nº 47 de 19 de dezembro de 1983, e redação dada pela Emenda à Lei Orânica nº 002/98, de 10 de julho de 1998, notifica a todos os proprietários, possuidores ou ocupantes a qualquer título, de terrenos situados às margens de estradas municipais, em caráter excepcional, para efetuarem até 28 de fevereiro de 2010, a supressão de todas as àrvores "exóticas" como o pinus, eucaliptos, uva japão (pé de galinha), cedros europeus e similares, que se encontram plantadas nas faixa de 07 (sete) metros lineares, a ser medida a partir do centro da rodovia.

 

O notificado  que não atender o objeto da presente notificação no prazo nela estabelecido, arcará com o custo dos seviços que passarão a ser executados sob a Administração do Município e que seão calculados sobre o valor despendido para a execução dos serviços, acrescido de multa, nos termos estabelecidos na Lei acima citada.

 

Observação: A presente notificação não autoriza a supressão de qualquer espécie de flora nativa brasileira.

Itaiópolis, 18 de novembro de 2009.

Helio César Wendt

Prefeito Municipal