001/2013 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO – NUTRICIONISTA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
Nº 001/2013


 GERVÁSIO UHLMANN, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o ano de dois mil e treze, destinadas ao preenchimento de vaga de caráter temporário o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:


I – DA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 Tendo em vista o afastamento por prazo indeterminado, do servidor efetivo ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Itaiópolis e a extrema necessidade deste profissional para a execução do Programa de Alimentação Escolar de toda a Rede Municipal de Ensino, resolve contratar, em caráter temporário, profissional para o preenchimento da vaga, ora desocupada.

 

II – DO CARGO
 
 – Nutricionista.


III – DA VAGA E CARGA HORÁRIA


 A vaga será preenchida obedecendo à ordem de classificação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


IV – DA LOTAÇÃO


– Secretaria Municipal de Educação.


V – DAS ATRIBUIÇÕES

a) Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos;
b) Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios;
c) Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais;
d) Supervisionar o preparo e distribuição das refeições;
e) Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas;
f) Supervisionar o trabalho de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios;
g) Verificar a aceitação dos cardápios;
h) Requisitar o material necessário para o preparo das refeições;
i) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.


VI – DOS REQUISITOS PARA A VAGA DE NUTRICIONISTA

 – Curso Superior completo em Nutrição;
 – Registro no Conselho competente.


VII – DA REMUNERAÇÃO


 A remuneração será de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), obedecendo à legislação municipal vigente.


VIII – DAS INSCRIÇÕES


 a) as inscrições serão realizadas no dia 13 de  fevereiro de 2013, das 13 h 30 min. às 17 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, 308 – Centro;
 b) ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da escolha de vaga;
 c) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
 d) após a data e horário fixado na alínea “a”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.


IX – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO


 São requisitos para inscrição:
 a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
 b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
 c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
 d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino.


X – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO


– Apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar;
– Registro no Conselho competente;
– Certificado de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
– Declaração/comprovação de tempo de serviço;
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
– Comprovação do gozo dos direitos políticos;
– Comprovante de residência;
– Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
– O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.

 


XI – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.

XII – DO PROCESSO SELETIVO PARA A VAGA DE NUTRICIONISTA

a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de aperfeiçoamento, o tempo de serviço.
b) somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou a distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo aos anos de 2011 e 2012;
 c) cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento, valerá 01 (um) ponto;
d) Bacharelado em Nutrição = 270 pontos;
e) Bacharelado em Nutrição com Especialização = 280 pontos;
f) Bacharelado em Nutrição com Mestrado = 290 pontos;
g) Bacharelado em Nutrição com Doutorado = 300 pontos;

XIII – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:

a) a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço;
c) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:
           – o candidato que possuir maior tempo de serviço;
           – o candidato que possuir maior número de filhos menores;
           – o candidato mais idoso.

XIV – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

• O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
• Para a realização da inscrição por meio de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório;
• Não será admitida escolha de vagas por procuração;
• O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
• O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
• Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível.
• O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal;
• É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e   e-mail para contato.
• A validade do processo seletivo será para o exercício de 2013, podendo ser prorrogado por igual período;
• Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone.
• A divulgação da classificação será no dia 14 de fevereiro de 2013, às 11 horas.
• A contratação será realizada no dia 14 de fevereiro de 2013, às 14 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como nos meios de comunicação disponíveis.


Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaiópolis, 05 de fevereiro de 2013.

 


GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 14/02/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/02/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013   O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 37 de Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a Homologação do Resultado do Processo Seletivo nº 001/2013, para contratação temporária de NUTRICIONISTA, para o ano de 2013.   Considerando a classificação final dos candidatos, conforme Edital de Classificação, publicado no site www.itaiopolis.sc.gov.br;   Faz saber que homologa o resultado do Processo Seletivo nº 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaiópolis, para provimento de vaga temporária, conforme Edital nº 001/2013, durante o período de validade do Processo Seletivo e de acordo com a vaga disponibilizada.   

Histórico