02/2010 – Processo Seletivo para contratação de professores, auxiliares, merendeiras e serventes

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

Nº 02/2010

 

            HÉLIO CESAR WENDT, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o ano de dois mil e onze, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

 

 

I – DOS CARGOS

                                                                                                                                         

            a) Professor I A (Nível Superior Completo);

            b) Professor Isolado XV (Magistério – Nível Médio);

c) Professor Isolado I (Sem habilitação em Magistério, cursando ensino superior na área de atuação);

            d) Auxiliar de Centro de Educação Infantil;

            e) Merendeira;

            f ) Servente Feminino e Masculino.

           

 

II – DAS VAGAS

 

            As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.

 

III – DA ÁREA DE ATUAÇÃO

 

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL I A, PROFESSOR ISOLADO XV e PROFESSOR ISOLADO I:

 

            a) Educação Infantil e Séries Iniciais do ensino fundamental;

            b) Educação Infantil e Séries Iniciais do ensino fundamental para atuar nas Escolas e Pré-Escolas Rurais;

            c) Educação Especial;

d) Ensino Fundamental – Séries Finais, nas seguintes disciplinas:

  • – Ciências;
  • – Educação Física;
  • – Matemática;
  • – Língua Portuguesa;
  • – Geografia;
  • – Língua Estrangeira – Inglês;
  • – História;
  • – Artes;
  • – Ensino Religioso.

Parágrafo Único – Nas séries finais do ensino fundamental, será considerada a habilitação na área específica de atuação.

 

 

IV – DA HABILITAÇÃO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR NÍVEL 1 A, PROFESSOR ISOLADO XV E PROFESSOR ISOLADO I.

 

 

            Os candidatos serão classificados obedecidos os seguintes graus de habilitação:

            a) habilitação licenciatura plena e curso de pós-graduação na disciplina específica;

b) habilitação licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação na área;

c) portador de Certificado de Licenciatura plena, específico na disciplina que pretende atuar;

            d) portador de Certificado de Licenciatura Plena, compatível com a área de atuação;

            e) portador de curso de habilitação para o Magistério, de 1ª a 4ª série, a nível de ensino médio e Atestado de Freqüência em Licenciatura plena, compatível na área que pretende atuar ;

            f) portador de curso de ensino médio e atestado de freqüência em licenciatura plena compatível na área que pretende atuar;

            g) portador do curso de habilitação para o magistério.

 

 

 

V – DA HABILITAÇÃO PARA AUXILIAR DE CRECHE, MERENDEIRA E SERVENTE.

 

 

            a) Os candidatos às vagas de Auxiliar de Centro de Educação Infantil deverão ter, no mínimo, o Ensino Médio completo;

            b) Os candidatos às vagas de Merendeira e Servente deverão ter, no mínimo o Ensino Fundamental completo.

 

 

VI – DA REMUNERAÇÃO

 

 

            A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado, obedecerá à legislação municipal vigente.

 

 

VII – DAS INSCRIÇÕES

 

 

            a) as inscrições para Professores de Educação Infantil,  Séries Iniciais do Ensino Fundamental  e Educação Especial serão realizadas no dia 06 de outubro de 2010, as inscrições para Professores das Séries Finais do Ensino Fundamental no dia 07 de outubro de 2010 e as inscrições para Servente Feminino e Masculino, Merendeira e Auxiliar de Centro de Educação Infantil serão realizadas no dia 08 de outubro de 2010, no horário das 8 h  às 12 h e das 13 h 30 min às 17 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, 308 – Centro;

            b) ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da escolha de vagas;

            c) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

            d) após a data e horário fixado na alínea "a", deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

 

 

VIII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

 

            São requisitos para inscrição:

            a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);

            b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;

            c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

            d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino.

 

 

            – Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

 

 

Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental:

 

  • – Carteira de Identidade;
  • – Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
  • – Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • – CPF;
  • – Atestado de Tempo de Serviço (somente será admitido o tempo de serviço no cargo de professor, diretor de escola e pedagogo);
  • – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a(s) habilitação(ões) necessária(s) para o cargo;
  • – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
  • – Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;
  • – Certidão de Nascimento/Casamento;
  • – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
  • – Atestado de freqüência, em cursos de licenciatura plena, na área compatível;
  • – O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.

 

 

 

 

 

Para os cargos de Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Servente e Merendeira:

 

  • – Carteira de Identidade;
  • – Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
  • – Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • – CPF;
  • – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado);
  • – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
  • – Certidão de Nascimento/Casamento;
  • – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
  • – O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.

 

 

IX –  DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

 

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.

 

 

X – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR

 

 

a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de aperfeiçoamento e o tempo de serviço;

 

b) somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou a distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, relativo aos anos de 2009 e 2010, com data limite até 30 de novembro de 2010, totalizando no máximo 400 horas, que resultará no máximo 10 (dez) pontos;

 

 c) cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento e, devidamente registrado ou reconhecido pelo órgão competente, valerá 01 (um) ponto;

 

d) cursando licenciatura plena na área específica de atuação, onde o candidato possui Ensino Médio, cada fase concluída valerá:

 

  • – Ensino Médio e cursando 1ª fase ensino superior = 165 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 2ª fase ensino superior = 170 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 3ª fase ensino superior = 175 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 4ª fase ensino superior = 180 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 5ª fase ensino superior = 185 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 6ª fase ensino superior = 190 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 7ª fase ensino superior = 195 pontos;
  • – Ensino Médio e cursando 8ª fase ensino superior = 200 pontos.

 

e) cursando licenciatura plena na área específica de atuação, onde o candidato possui Ensino Médio – Modalidade Magistério, cada fase concluída valerá:

 

            –     Somente com diploma do Magistério – Ensino Médio – 201 pontos;

  • – Diploma do Magistério e cursando 1ª fase ensino superior = 202 pontos;
  • – Diploma do Magistério e cursando 2ª fase ensino superior = 205 pontos;
  • – Diploma do Magistério e cursando 3ª fase ensino superior = 210 pontos;
  • – Diploma do Magistério e cursando 4ª fase ensino superior = 215 pontos;
  • – Diploma do Magistério e cursando 5ª fase ensino superior = 220 pontos;
  • – Diploma do Magistério e cursando 6ª fase ensino superior = 225 pontos;

–     Diploma do Magistério e cursando 7ª fase ensino superior = 230 pontos;

  • – Diploma do Magistério e cursando 8ª fase ensino superior = 235 pontos.

 

f) Licenciatura curta na área de atuação = 270 pontos;

 

g) Licenciatura plena específica na área de atuação = 280 pontos;

 

h) Licenciatura plena específica e especialização na área de atuação = 290 pontos;

 

i) Licenciatura plena específica e especialização na disciplina específica = 300 pontos;

 

 

XI – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:

 

 

a) a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, Estadual, Federal, Particular e de outros Estados;

c) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:

           – o candidato que possuir maior tempo de serviço no magistério municipal;

           – o candidato que possuir maior número de filhos menores;

           – o candidato mais idoso.

 

 

XII – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE AUXILIAR DE CRECHE, MERENDEIRA,  SERVENTE MASCULINO E FEMININO

 

            Os candidatos inscritos para as vagas de Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Merendeira, Servente Masculino e Feminino, serão selecionados através de prova escrita, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais, no nível de escolaridade exigida como critério para inscrição e 05 (cinco) questões específicas para a área de atuação, onde cada questão valerá 0,5 (cinco décimos), totalizando 10 (dez) pontos.

 

             A Prova escrita será realizada no dia 06 de novembro de 2010 (sábado), no Centro Educativo Itaiópolis, no horário das 13h 30min até às 16h 30min.

 

 

XIII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
  • Não será admitida a inscrição condicional ou por procuração;
  • O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
  • O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas ou desistir, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
  • O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde ou outro motivo, após terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
  • O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo.
  • Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, à critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível.
  • Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal.
  • É de responsabilidade do candidato manter atualizado o número do seu telefone para contato.
  • Não serão admitidas inscrições nas áreas/disciplinas incompatíveis com a habilitação ou declaração do curso que frequenta.
  • Serão considerados habilitados para as áreas de atuação:

a) portadores de diploma de licenciatura plena, com habilitação específica na área;

b) portadores de diploma de licenciatura plena, com complementação na área específica, conforme determina a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, Art. 7º, inciso III;

c) portador de diploma de pós-graduação na área específica, conforme determina a Lei 9394/96, Art. 64 e Art. 14, § 1º, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006.

 

A validade do processo seletivo será para o exercício de 2011.

 

Não serão fornecidas informações referentes a classificação dos candidatos através do telefone.

 

O prazo para interposição de pedidos de reconsideração será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado da classificação, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido, sendo considerados somente os referentes à sua classificação.

 

A divulgação da classificação para os cargos de Professor, Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Merendeira e Servente Masculino e Feminino será no dia 08 de dezembro de 2010.

 

O quadro de vagas existentes será divulgado no mês de janeiro de 2011, em data a ser divulgada através do site http://www.itaiopolis.sc.gov.br/ e através dos meios de comunicação locais, sendo também divulgada a data, horário e local para escolha das vagas.

 

OBS: Após a escolha de vagas, o candidato que não for contratado, deverá aguardar que a Secretaria Municipal de Educação entre em contato, caso surjam novas vagas no decorrer do ano letivo. Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de não informar o andamento da listagem.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, no site http://www.itaiopolis.sc.gov.br/, bem como nos meios de comunicação disponíveis.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaiópolis, 14 de setembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

HELIO CÉSAR WENDT

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2010

  • Data Concurso: 15/09/2010

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
08/12/2010 RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO - ACT - 2011 - EDITAL 002/2010 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL   Classif. Nome Habilitação Horas aperf. T. de Ser. Total 1 Sirlene Laudelino Firakowski 300 6 295 601 2 Maria de Fátima Lima Lazzari 300 10 259 569 3 Ivanilde Souza Gruber 300 6 260 566 4 Lúcia Slabiski Vicente 300 2 244 546 5 Elza Kociolek 300 7 219 526 6 Wilma Fernandes Schellin 300 6 187 493 7 Ana Paula Pinotti Screpec 300 10 166 476 8 Luciani Soethe Correa 300 10 154 464 9 Luiza Zwarzerski Gobetti 300 - 152 452 10 Viviane de Fátima Linzmeyer 300 8 138 446 11 Kátia Sulenea Shütze Wielewski Batista 300 3 142 445 12 Maria Teresinha Cardoso Tiburski 300 - 144 444 13
04/02/2014 - 0.688972001291810414_relacao_classificados_processo_seletivo_act__2011_edital__002_2010.pdf

Histórico