003/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 003/2019

 

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

 

            REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e dezenove, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;

b) O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva – CR, em contrato temporário por tempo determinado, para reposição de pessoal para suprir eventual déficit, como afastamentos, licenças e outros, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e/ou interesse público;

c) O período do contrato temporário, destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público e/ou por realização de Concurso Público;

d) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – DOS CARGOS

           

Código

do

Cargo

 

Cargos

 

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e

Exigências

Tipo

de Avaliação

01

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 01 + CR

40 hs

Ensino  Médio Completo + CNH Categoria B

PROVA OBJETIVA

02

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01 + CR

40 hs

Ensino Técnico na Área Completo + Registro no COREN –SC

+ CNH Categoria B

PROVA OBJETIVA + ANÁLISE DE CURRÍCULO

03

MÉDICO PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

01 + CR

40 HS

Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe + CNH Categoria B

ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

 

III – DAS VAGAS

 

            As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.

           

IV – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR

 

            Os candidatos às vagas de Ensino Médio e de Ensino Superior deverão apresentar as exigências estabelecidas no Inciso VII.

 

V – DA REMUNERAÇÃO

 

            A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

 

VI – DAS INSCRIÇÕES

 

            a) as inscrições serão realizadas nos dias 18 e 19 de Março de 2019;

b) o horário das inscrições será das 09:00 às 11:00 hs e das 14:00 às 16:00 hs no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC, exceto para o cargo de médico, o qual também poderá fazer a inscrição por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos na Prefeitura pelo telefone (47) 3652-2211 e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail rh@itaiopolis.sc.gov.br, juntamente com a documentação exigida neste edital, devidamente escaneados;

            c) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;

            d) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

            e) após a data e horário fixado nas alíneas “a e b”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

 

VII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

            São requisitos para inscrição:

            a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);

            b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;

            c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

            d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

            e) estar em dia com as obrigações do respectivo conselho de classe;

            f) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

            g) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido;

            h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria “B”, ativa, para todos os cargos.

 

Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

 

a)     Para todos os Cargos:

 

–          Carteira de Identidade;

–          Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

–          CPF;

–          Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado);

–          Comprovante de votação da última eleição ou comprovação do gozo dos direitos políticos;

–          Certidão de Nascimento/Casamento;

–          Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

–   Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” dentro do prazo de validade para ambos os cargos.

 

b)     Para os Cargos de Médico e de Técnico em Enfermagem:

 

–     Comprovante do Registro no órgão de Classe em dia, ou comprovante de solicitação do mesmo;

            –     Currículo, com os comprovantes dos cursos e tempo de serviço descritos no mesmo.

 

A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.

 

 

VIII – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.

 

IX – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL MÉDIO

 

1.0   PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

a)      Prova objetiva será composta de 10 (dez) questões específicas na área, cada questão valendo 5,0 (cinco) pontos e totalizando 50 pontos;

 

b)      Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva.

 

1.1                PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

a)      Prova objetiva será composta de 10 (dez) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Matemática, sendo questões de múltipla escolha, cada questão valendo 10 (dez) pontos e totalizando 100 pontos;

 

b)      Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

 

X – DA ANALISE DE CURRÍCULO

 

1.0   PARA O CARGO DE MÉDICO

 

Títulos e Outros

Pontuação por Título

Número máximo de Títulos

Graduação

5 (cinco) pontos

01 (uma) Graduação na Área específica do cargo

Pós-Graduação relacionada

com a graduação

5 (cinco) pontos

01 (uma) Pós- Graduação

Pós Graduação na Área de Saúde da Família

10 (dez) pontos

01 (uma) Pós- Graduação

Mestrado

10 (dez) pontos

01 (um) Mestrado

Doutorado

10 (dez) pontos

01 (um) Doutorado

Tempo de Serviço em Área Pública de mesma natureza

do cargo almejado

10 (dez) pontos por ano de atuação

04 (quatro) Anos

Tempo de Serviço em Área Privada com a mesma

natureza do cargo almejado

05 (cinco) pontos por ano de atuação

04 (quatro) Anos

 

 

1.1 PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Área

Pontuação

Pontuação total

Cursos de Atualização na área específica do cargo

1 ponto para cada 10 hs

Máximo permitido 100 horas Totalizando 10 pontos.

Tempo de Serviço na Área de Estratégia Saúde da Família

2 pontos a cada ano trabalhado em Estratégia Saúde da Família

Máximo permitido de 10 anos de atuação totalizando 20 pontos.

Tempo de Serviço na Área Hospitalar e Pronto Atendimento

2 pontos a cada ano trabalhado em Área Hospitalar e Pronto Atendimento

Máximo permitido de 10 anos de atuação totalizando 20 pontos.

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1.0   PARA O CARGO DE MÉDICO

 

A classificação final será obtida através da soma da pontuação da análise de currículo, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

 

1.1 PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

A classificação final será a soma da prova objetiva com a análise de Currículo, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

 

1.2 PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

A classificação final será a soma da prova objetiva, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

 

a)     em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado os seguintes critérios:

 

           1- o candidato que possuir maior tempo de serviço em área pública no cargo almejado, exceto para o cargo de agente de combate a endemias;

           2- o candidato que possuir maior número de filhos menores de 14 anos;

           3- o candidato mais idoso.

 

XII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

01 –AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

Ao Agente de Combate a endemias compete:

 

– Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas;

– Deve promover saúde mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substancias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor de cada ente federado;

– Participar de programas educativos com palestras para público específico;

– Realizar vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

– Remover e/ou eliminar recipientes com focos potenciais de vetores;

– realizar o Programa da dengue como: armadilhas, pontos estratégicos, manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

– Orientação aos cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores, participação em reuniões, capacitações e palestras técnicas em eventos de mobilização social.

Realizar o registro Geográfico do município e manter atualizado;

– Realizar a alimentação do Sistema da Dengue (VIGILANTOS);

 

02 -TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Ao Técnico em Enfermagem compete assistir ao Enfermeiro em:

 

– No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.

– Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

– Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.

– Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.

– Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

– Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

– Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

 

03 – MÉDICO

 

Ao Médico compete:


Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes;

– Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

– Solicitar exames complementares e/ou período de comulta;

– Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

– Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

– Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações

 Pertinente no prontuário;

– Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; – Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

– Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria e assistência global;

– Cumprir normas e regulamentos do Hospital;

-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. – Outras descrições detalhadas em Lei;

 

No caso de médico contratado para ESF (Estratégia de Saúde da Família), acrescenta-se as atribuições da portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, sobre Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF), entre elas:

– Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

– Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

– Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

– Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

– Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

  • O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
  • O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
  • Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;
  • O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
  • Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;
  • Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal no ato da sua admissão;
  • É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e o e-mail para contato;
  • A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2019 podendo ser prorrogado para mais 01(um) ano;
  • Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone;
  • Na ocorrência do descumprimento às normas que regem este Órgão Público, como atitudes que não condizem com a postura profissional ou que comprometam o andamento das atividades laborais, os servidores contratados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar nº 34/2015, Lei Ordinária nº 52/1994 e demais legislações aplicáveis;
  • A divulgação dos candidatos inscritos e o local da prova objetiva, deverá se dar na data de 20 de março de 2019, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
  • A interposição de recursos referente às inscrições indeferidas será dia 21 de março de 2019, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
  • A divulgação das inscrições homologadas pós-recursos deverá se da na data de 22 de Março de 2019 através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
  • A prova objetiva será aplicada no dia 23 de Março de 2019, das 08:30 às 11:30 hs;
  • O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia 25 de Março de 2019 no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
  • O prazo para interposição de recursos relativos ao gabarito da prova objetiva será no dia 26 de Março de 2019, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
  • O resultado da prova objetiva e a classificação provisória serão divulgados no dia 27 de Março de 2019, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
  • A interposição de recursos referente ao resultado da prova objetiva e da classificação provisória será no dia 28 de Março de 2019, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
  • A divulgação da classificação final e homologação para todos os cargos deverá se dar na data de 29 de março de 2019, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada através de Portaria para este Processo Seletivo.

 

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Itaiópolis, 15 de março de 2019.

 

 

 

REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 003/2019

 

Formulário de inscrição nº:

Cargo:

Nome do Candidato:

Endereço:

Telefone para contato:

E-mail:

 

– Apresentar os Documentos necessários para a inscrição originais e anexar cópias conforme inciso VII do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2019.

 

 

Itaiópolis – SC, _____/_____ /2019

 

 

 

__________________________
Assinatura do Candidato

 

 

_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

 

1.1.1 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

 

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

 

MATEMÁTICA: Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade.

 

1.1.2 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:  Código de Ética em Enfermagem. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987. Enfermagem no centro cirúrgico. Recuperação da anestesia. Central de material esterilização. Atuação nos períodos pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório. Atuação durante os procedimento cirúrgico-anestésicos. Materiais e equipamentos básicos que compõe mas salas de cirurgia e recuperação anestésica. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia de material estéril. Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. Noções de controle de infecção hospitalar. Procedimentos de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, e curativos. Administração de medicamentos. Coleta de materiais para exames. Enfermagem nas situações de urgência e emergência. Conceitos de emergência e urgência. Estrutura e organização do pronto socorro. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardio-respiratória, politrauma,afogamento,queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.  Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes do trabalho.  Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. Política Nacional da Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2019

  • Data Concurso: 15/03/2019

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 1 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
MÉDICO PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 1 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
15/03/2019 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
18/03/2019 INÍCIO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
19/03/2019 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
20/03/2019 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
21/03/2019 PRAZO PARA RECURSO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
22/03/2019 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PÓS-RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
23/03/2019 APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
25/03/2019 PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
26/03/2019 PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
27/03/2019 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
28/03/2019 PRAZO PARA RECURSOS DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.
29/03/2019 PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
15/03/2019 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 A Prefeitura Municipal de Itaiópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que está realizando Processo Seletivo Simplificado para os Cargos de Agente de Combate a Endemias, Técnico em Enfermagem e Médico para Atuar na Estratégia de Saúde da Família. As inscrições serão realizadas nos dias 18 e 19 de Março de 2019 no horário das 09:00 às 11:00 hs e das 14:00 às 16:00 hs no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC, exceto para o cargo de médico, o qual também poderá fazer a inscrição por meio eletrônico. O Edital na íntegra encontra-se publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis e no site www.itaiopolis.sc.gov.br. Maiores informações no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis. Itaiópolis, 15 de março de 2019. REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ Prefeito
15/03/2019 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003-2019
21/03/2019 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS PSS Nº 003/2019.
21/03/2019 - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PSS Nº 003-2019
02/04/2019 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PÓS-RECURSOS PSS 003/2019.
02/04/2019 - INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PÓS-RECURSOS PSS 003-2019
02/04/2019 LOCAL DA PROVA OBJETIVA PSS 003/2019.
02/04/2019 - LOCAL DA PROVA OBJETIVA PSS 003-2019
02/04/2019 GABARITO DA PROVA OBJETIVA PSS 003/2019.
02/04/2019 - GABARITO DA PROVA OBJETIVA PSS 003-2019
02/04/2019 RESPOSTA DE RECURSOS DA PROVA OBJETIVA PSS 003/2019.
02/04/2019 - RESPOSTA DE RECURSOS PROVA OBJETIVA PSS 003-2019
02/04/2019 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PSS 003/2019.
02/04/2019 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PSS 003-2019
02/04/2019 CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇAO PSS 003/2019.
02/04/2019 - CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PSS 003-2019

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