CADASTRO ÚNICO – PREVIDENCIA SOCIAL
Cadastro Único – Previdência Social
Donas de Casa de baixa renda terão desconto na contribuição da Previdência Social (INSS)?
Os segurados facultativos sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (donas e donos de casa) e que são de famílias de baixa renda poderão usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo, equivalentes a R$ 27,25 em valores de hoje.
Isso será possível graças à aprovação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Como ter acesso ao benefício previdenciário para donas ou donos de casa?
Para ter acesso ao benefício previdenciário para donas ou donos de casa, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos.
Como a pessoa cadastrada pode solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados de identificação.
Ao Gestor Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF) caberão as ações rotineiras de inclusão e atualização cadastral.
Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio de cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único.
Como fazer a inscrição no INSS caso o cidadão não possua NIS?
Caso o cidadão não possua NIS/ Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), as inscrições no INSS podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS (Telefone 135) ou nas Agências da Previdência Social.
Quais são os prazos para efetuar o recolhimento da contribuição junto à Previdência Social?
Os cidadãos têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento da contribuição junto à Previdência Social.
No mês de Outubro de 2011, o recolhimento sem multa pôde ser realizado entre os dias 1º e 17º.
O código de recolhimento mensal na Guia da Previdência Social (GPS) para o segurado facultativo de baixa renda é “1929”. No caso da opção pelo recolhimento trimestral, o código de GPS é o “1937”.
Quais benefícios da Previdência Social que os segurados facultativos têm direito?
Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios:
– Aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos),
– Aposentadoria por invalidez;
– Auxílio-doença;
– Salário-maternidade;
– Pensão por morte e
– Auxílio-reclusão.
Caso os segurados facultativos desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo. Para mais informações sobre estes benefícios, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS (Telefone 135).