7/2009- PMI – Pregão
DECRETO N.º 592/2009, DE 19 DE MARÇO DE 2009. “Dispõe sobre a anulação do Processo Licitatório n. 09/2009, modalidade Pregão Presencial N° 07/2009 e dá outras providências”. HELIO CÉSAR WENDT, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos VII, XV, XIX, do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 40, VI, 43 IV, 44, 45 e 49, todos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, e CONSIDERANDO que o Município instaurou Processo Licitatorio n. 09/2009, na modalidade Pregão Presencial n° 07/2009, visando aquisição de material de expediente, mas que, no dia da abertura da sessão de julgamento fora constatada divergência entre o contido no item 7.1 e no Anexo I do Edital, respeitante à formulação das propostas; e que, tendo em vista que a marca do produto cotado é importante para comparação dos preços entre os licitantes, em especial no que se refere aos lances verbais feitos no ato do julgamento; CONSIDERANDO ademais o contido na Ata da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, que adotou como razões de decidir, e tendo presente que, de acordo com a Súmula 473 do egrégio Supremo Tribunal Federal, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, justamente como é o caso em apreço; DECRETA: Art. 1º. Fica anulado o Processo Licitatório n. 09/2009, modalidade Pregão Presencial n. 07/2009, que tem por objeto a aquisição de material de expediente. Art. 2º. Determino a repetição do processo licitatório, na modalidade cabível, para aquisição dos produtos objeto do processo anulado, escoimado dos vícios que determinaram o presente ato. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Itaiópolis, 19 de março de 2009. HELIO CÉSAR WENDT Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nesta data.
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ATA DE JULGAMENTO DA DILIGÊNCIA INSTAURADA NOS AUTOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2009. Às nove horas e trinta minutos do dia dezenove de Março do ano de dois mil e nove, reuniram-se: o Pregoeiro, Senhor JOCIEL LAÉRCIO LADA e sua Equipe de Apoio: DOROTÉA TREMBA STROBEL, CILMARA LÚCIA WEINERT e ANGELITA PUCHALSKI BUENO FRANCO, nomeados pelo Decreto nº 570/2009 de 05 de Janeiro de 2009, estando presente o Consultor Jurídico, Senhor ROMUALDO PIETROVSKI, a fim de analisar e julgar o questionamento apresentado no dia da abertura da sessão de julgamento do presente Pregão, relativamente à ausência de identificação da marca dos produto cotados por algumas empresas, onde houve manifestação por parte das empresas participantes COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES RS II LTDA. EPP, TEELL – TÉCNICA E EQUIPAMENTOS ESCRITÓRIO LEITE LTDA., MÁXIMA PAPELARIA LTDA. EPP com relação a falta de apresentação da marca dos produtos cotados na proposta, as mesmas alegando que seria desleal a disputa de preços. Vistos e discutidos os autos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio emite Parecer no sentido de anular o presente certame e reedita-lo, escoimando os vícios apontados no Edital e no seu Anexo I, que são conflitantes e causaram dúvidas aos proponentes. Com efeito, de acordo com o inciso VI do artigo 40 da Lei de Licitações, o Edital deve conter as condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas; o Edital, no item 7.1 contém previsão de que: A proposta poderá ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura, conforme Modelo Anexo I, ou ser formulada observadas as exigências e condições constantes no Anexo I, deverá ser apresentada em original, ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo estar assinada na última folha, por seu representante legal, constando: (…); na descrição do item 7.1 não há previsão expressa de que a proposta deverá conter a marca do Produto ofertado; porém, no formulário constante do Anexo I, consta o campo reservado à marca; isso, sem dúvida, ocasionou dúvida ao licitante; na ocasião do julgamento, a Comissão deve pautar-se pelos critérios objetivos constantes do Edital, tal como asseveram os artigos 43 a 45 da Lei de Licitações; e, neste contexto, não há como seguir-se pelos critérios do Edital porque estes refogem ao princípio da objetividade no ponto específico da formulação da proposta, ou seja, o Edital contém expressões dúbias entre o contido no item 7.1 e o contido no Anexo I; por estas razões, e tendo em vista que o princípio maior da licitação é a busca da proposta mais vantajosa, o qual somente é alcançado com a disputa entre os licitantes, pelo critério da competitividade, a Comissão sugere a anulação do presente certame e sua reedição, excluindo-se a redação conflitante, a fim de que todos os licitantes possam oferecer suas propostas em igualdade de condições e não sejam afastados do certame por eventuais falhas na interpretação do Edital. É o nosso Parecer, o qual submetemos à apreciação do Senhor Prefeito, para que, a seu juízo, adote a decisão final. JOCIEL LAÉRCIO LADA Pregoeiro DOROTÉA TREMBA STROBEL Equipe de Apoio CILMARA LÚCIA WEINERT Equipe de Apoio ANGELITA PUCHALSKI BUENO FRANCO Equipe de apoio ROMUALDO PIETROVSKI Consultor Jurídico OAB/SC 8267-B
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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2009. Às nove horas e trinta minutos do dia dezessete de Março do ano de dois mil e nove, reuniram-se: o Pregoeiro, Senhor JOCIEL LAÉRCIO LADA e sua Equipe de Apoio: DOROTÉA TREMBA STROBEL, CILMARA LÚCIA WEINERT e ANGELITA PUCHALSKI BUENO FRANCO, nomeados pelo Decreto nº 570/2009 de 05 de Janeiro de 2009, estando presente o Consultor Jurídico, Senhor ROMUALDO PIETROVSKI e as proponentes presentes: LUIZ ALFREDO DOMARADZKI ME, representada pelo Proprietário, Senhor ALFREDO DOMARADZKI, portador do CPF nº 285.993.499-53; BOM PREÇO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ME, representada pela Sócia Administradora, Senhora ISOLANE KUCHLER ODORIZZI, portador do CPF n° 854.955.909-10; COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES RS II LTDA. EPP, representada pelo Representante Legal, Senhor ADEMIR LAURINDO, portador do CPF n° 624.465.259-20; POLIS INFORMÁTICA LTDA. ME, representada pelo Representante Legal, Senhor GILCEU SIDNEY SEMMER, portador do CPF n° 479.833.379-49; TEELL – TÉCNICA E EQUIPAMENTOS ESCRITÓRIO LEITE LTDA., representada pelo Sócio Administrador, Senhor JORGE ALBERTO CORREA LEITE, portador do CPF n° 197.676.099-20; FLORIANI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. EPP, representada pelo Sócio, Senhor PAULO ADEMIR FLORIANI, portador do CPF nº 180.102.619-04; MÁXIMA PAPELARIA LTDA. EPP, representada pelo Sócio, Senhor LUIZ AMARILDO MUELLER, portador do CPF n° 516.501.429-00; PAPELARIA SÃO BENTO LTDA. ME, representada pelo Representante Legal, Senhor CHARLES GILSON RITZMANN, portador do CPF n° 604.033.149-68; ZELOVATE PAPELARIA LTDA. ME, representada pelo Representante Legal, Senhor ELCION LUIS ZELOVATE, portador do CPF n° 529.952.839-68; para abertura dos envelopes propostas de preços e documentação, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2009, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 7/2009, para aquisição de material escolar, de expediente, suprimentos de informática e acessórios para computador, para diversos Departamentos. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio procederam ao início do processo de credenciamento das empresas que procuram habilitação no certame. Quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro constatou que as empresas participantes apresentaram o credenciamento em conformidade com o exigido no item 5. do Edital. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio juntamente com os proponentes participantes rubricaram os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO. Na seqüência deu-se início à abertura dos envelopes de n° 1, contendo as Propostas de Preços. Foram apresentadas propostas contendo marcas de produtos e outras sem marcas, restando insatisfação por parte dos proponentes que cotaram seus produtos e as respectivas marcas, tal discussão levou o Pregoeiro a suspender a sessão e abrir diligência para no prazo de 03 (três) dias úteis resolver o contencioso surgido. Não tendo mais nada a tratar, encerra a presente ata, com a assinatura da mesma pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e proponentes presentes, os quais deixaram seu endereço de fax e E-mail. JOCIEL LAÉRCIO LADA Pregoeiro; DOROTÉA TREMBA STROBEL Equipe de Apoio ; CILMARA LÚCIA WEINERT Equipe de Apoio; ANGELITA PUCHALSKI BUENO FRANCO Equipe de apoio; ROMUALDO PIETROVSKI Consultor Jurídico OAB/SC 8267-B; LUIZ ALFREDO DOMARADZKI ME LUIZ ALFREDO DOMARADZKI Proprietário; BOM PREÇO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ME ISOLANE KUCHLER ODORIZZI Sócia Administradora; COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES RS II LTDA. EPP ADEMIR LAURINDO Representante Legal; POLIS INFORMÁTICA LTDA. ME GILCEU SIDNEY SEMMER Representante Legal; TEELL – TÉCNICA E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LEITE LTDA. JORGE ALBERTO CORREA LEITE Sócio Administrador; FLORIANI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.PAULO ADEMIR FLORIANI Sócio; MÁXIMA PAPELARIA LTDA. EPP LUIZ AMARILDO MUELLER Sócio; PAPELARIA SÃO BENTO LTDA. ME CHARLES GILSON RITZMANN Representante Legal; ZELOVATE PAPELARIA LTDA. ME ELCION LUIS ZELOVATE Representante Legal.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 7/2009- PMI
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 17/03/2009
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Local : Prefeitura Municipal de Itaiópolis Departamento de Compras e Licitações Avenida getúlio Vargas, 308 - Centro 89340-000 - Itaiópolis - SC
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Itaiópolis
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Objeto : Aquisição de material escolar, de expediente, suprimentos de informática e acessórios para computador, para diversos Departamentos.
Status da Licitação
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04/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Anulada