Gabinete do Prefeito

APRESENTAÇÃO

Compete a Secretaria Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito. – Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência. – Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, entidades, Associações de Classe e com os Municipais em geral. – Encaminhar aos órgãos da Administração Direta, as solicitações de emissão de pareceres ou de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão. – Transmitir aos Secretários e autoridades do mesmo nível hierárquico, as instruções do Prefeito. – Receber, protocolar e encaminhar ao Prefeito, as correspondências ou quaisquer outros documentos a ele endereçados. – Coordenar a elaboração de relatórios sobre atividades do Gabinete do Prefeito. – Decidir sobre quaisquer assuntos da alçada do Gabinete do Prefeito, sem prejuízo da delegação de competência. – Assessorar o Prefeito na supervisão das atividades da Junta do Serviço Militar, Cartório eleitoral, etc,, em coordenação com as autoridades militares e jurídicas competentes: – Organizar e providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito. – Propor a instituição de atos normativos que tenham a finalidade de disciplinar os trabalhos do Gabinete. Planejar e conduzir programas de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas e rotinas, no sentido de salvaguardar os recursos públicos.DESCRIÇÃO DETALHADA:- conduz estudos de rotinas e instruções internas, a fim de confirmar sua eficácia e assegurar que as informações exigidas são atuais e completas. – Avalia resultados de auditorias e faz recomendações construtivas.- Responsabiliza-se por fazer recomendações sobre situações de controle latentemente ou correntemente precárias. – Deve ter capacidade associativa, organizadora e analítica.- Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios.- Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer. – Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer ocorrência de prejuízo ao erário.

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