008/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017 MÉDICOS ESPECIALISTAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 008/2017
Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;
Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;
Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e dezessete, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;
b) O processo seletivo público destina-se à seleção de profissionais médicos na área de ortopedia e psiquiatria, a ser contratado em caráter temporário, por prazo determinado, conforme a necessidade da administração pública;
c) O processo seletivo público destina-se, também, a formação de cadastro reserva, visando a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença para tratamento de saúde e licença maternidade;
d) O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público;
e) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
f) No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
II – DOS CARGOS
Código do Cargo |
Cargos |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade e Exigências |
Tipo de Avaliação |
01 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
01 + CR |
10 hs |
Ensino Superior Completo + Especialização + Registro |
ANÁLISE DE CURRÍCULO |
02 |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
CR |
10 hs
|
Ensino Superior Completo + Especialização + Registro |
ANÁLISE DE CURRÍCULO |
III – DAS VAGAS
A vaga será preenchida de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação. Os demais candidatos classificados irão compor Cadastro de Reserva enquanto da vigência deste edital.
IV – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Os candidatos ao cargo de nível superior deverão apresentar todos os certificados de conclusão e de especialização, bem como outros que tiverem em poder, para fins de análise de currículo e classificação, para qual pretendem concorrer.
V – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.
VI – DAS INSCRIÇÕES
a) as inscrições serão realizadas no período de 21 de agosto à 01 de setembro de 2017.
b) o horário das inscrições será das 08:00 às 12:00 hs e das 13:30 às 17:00 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC ou por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis através do telefone (47) 3652-1893 ou no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura pelo telefone (47) 3652-2211 e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail rh@itaiopolis.sc.gov.br, juntamente com a documentação exigida neste edital, devidamente escaneados;
c) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;
d) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
e) após a data e horário fixado nas alíneas “a e b”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.
VII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido.
– Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Nascimento dos filhos;
– Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise de currículo;
– Currículo;
– Atestado de Tempo de Serviço ou documento que comprove o tempo de serviço do currículo;
– Certificado de cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado com registro no órgão competente.
- A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.
- É obrigatória a entrega do atestado do tempo de serviço para fins comprobatórios.
- É de total responsabilidade do candidato a entrega dos documentos solicitados não cabendo aos membros da comissão a conferencia dos mesmos no ato da inscrição.
VIII – DA CONTRATAÇÃO
Somente será contratado o candidato que, no momento da chamada para assunção ao cargo, estiver formado, com o registro no CRM e comprovar a habilitação/especialização na área específica.
Parágrafo único. Para os cargos a nível de especialização, além das exigências do caput, também deverá comprovar a habilitação exigida.
IX – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.
X – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
1) Análise de Currículo conforme pontuação descrita no quadro abaixo:
Títulos e Outros |
Pontuação por Título |
Número máximo de Títulos |
Graduação |
02 (dois) Pontos |
Área especifica do cargo |
Pós-Graduação relacionada com a graduação |
03 (três) pontos |
01 (uma) Pós- Graduação |
Pós-Graduação na Área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública |
05 (cinco) pontos |
01 (uma) Pós- Graduação |
Mestrado |
08 (oito) pontos |
01 (um) Mestrado |
Doutorado |
12 (doze) pontos |
01 (um) Doutorado |
Tempo de Serviço em Área Pública com a mesma natureza do cargo almejado |
10 (dez) pontos por ano de atuação |
05 (cinco) Anos |
Tempo de Serviço em Área Privada com a mesma natureza do cargo almejado |
05 (cinco) pontos por ano de atuação |
04 (quatro) Anos |
1.1) O máximo de pontos que poderá ser atingido será de 100 (cem) pontos;
a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de Pós Graduação, Mestrado, Doutorado e o tempo de serviço;
b) somente serão aceitos certificados de cursos presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
XI – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:
a) A fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês.
XII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A nota final será a constituída pela soma da análise de títulos.
a) Em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:
1- o candidato que possuir maior tempo de serviço em área pública;
2- o candidato que possuir maior número de filhos menores;
3- o candidato mais idoso.
XIII – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 – NOME DO CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
Ao Médico Psiquiatra compete:
Sinteticamente: Compreender os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.
Analiticamente:
I – Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
II – Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
III – Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
IV – Efetuar atendimento integral à saúde mental:
V – Realizar a amanese;
VI – Efetuar exame físico;
VII – Efetuar exame psiquiátrico;
VIII – Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;
IX – Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;
X – Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);
XI – Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
XII – Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;
XIII – Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;
XIV – Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
XV – Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;
XVI – Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;
XVII – Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;
XVII – Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
XVIII – Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
XIX – Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
XX – Executar outras tarefas afins.
02 – NOME DO CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES:
Ao Médico Ortopedista, além das atribuições previstas para o exercício profissional da medicina, compete:
I – Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
II – clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
III – realizar solicitação de exames e diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade;
IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os;
V – emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
VI – manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
VII – prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
VIII – coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
IX – elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
X – assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
XI – responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
XII – respeitar a ética médica;
XIII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
XV – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
- O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou outro motivo, depois de terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
- Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;
- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
- Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;
- Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal;
- É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e o e-mail para contato;
- A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2017, podendo ser prorrogado para mais 02 (dois) anos;
- A carga horária semanal estipulada no inciso II deste edital deverá ser cumprida integralmente, conforme legislação vigente;
- O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
- A divulgação dos candidatos inscritos deverá se dar na data de 05 de setembro de 2017, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- A divulgação da classificação provisória deverá se dar na data de 11 de setembro de 2017, e a divulgação da classificação final deverá se dar em 13 de setembro de 2017, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis.
O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 15 de agosto de 2017.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 008/2017
Formulário de inscrição nº: |
Cargo: |
Nome do Candidato: |
Endereço: |
Telefone para contato: |
E-mail: |
– Apresentar os Documentos necessários para a inscrição originais e anexar cópias conforme inciso VII do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 008/2017.
Itaiópolis – SC, _____/_____ /2017.
__________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 008/2017
Data Concurso: 15/08/2017
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
MÉDICO PSIQUIATRA | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
MÉDICO ORTOPEDISTA | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
21/08/2017 | ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
01/09/2017 | ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES |
05/09/2017 | DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
11/09/2017 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
15/09/2017 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
16/08/2017 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017 MÉDICOS ESPECIALISTAS. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017 A Prefeitura Municipal de Itaiópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, estará realizando Processo Seletivo Simplificado para os Cargos de Médico Psiquiatra e de Médico Ortopedista. As inscrições serão realizadas no período de 21 de agosto a 1º de setembro de 2017, no horário das 08:00 às 12:00 hs e das 13:30 às 17:00 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC ou por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com a com a Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis através do telefone (47) 3652-1893 ou com o Setor de Recursos Humanos na Prefeitura pelo telefone (47) 3652-2211 e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail rh@itaiopolis.sc.gov.br. Itaiópolis, 15 de Agosto de 2017. REGINALDO JOSÉ FERNAND |
16/08/2017 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 008-2017 MÉDICOS ESPECIALISTAS | ||
05/09/2017 | RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017. | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017 RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NÍVEL SUPERIOR: CARGO Nº DA INSCRIÇÃO RELAÇÃO DE CANDIDATOS MÉDICO PSIQUIATRA 003 MARCELO WAGNER VIANA 004 ALEXANDRE FONTOURA LAFFITTE MÉDICO ORTOPEDISTA 001 MARCOS RENATO SCHOLZ 002 ANDERSON AURÉLIO DE ALMEIDA Itaiópolis, 05 de setembro de 2017. REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ Prefeito Municipal |
05/09/2017 - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PSS Nº 008-2017 HOMOLOGADOS | ||
14/09/2017 | CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017. | |
14/09/2017 - Untitled397 | ||
20/09/2017 | CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2017. | |
20/09/2017 - Untitled407 |
Histórico