003/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
EDITAL Nº 01/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013
O Prefeito do Município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, IX, da Constituição da República, art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 52, de 14 de dezembro de 1994, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de OPERADOR DE MÁQUINAS, a fim de atender a necessidades de excepcional interesse público, junto ao Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos, nas condições e prazos previstos neste edital:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A contratação temporária de operador de máquinas é autorizada pela Lei Municipal n° 52, de 14 de dezembro de 1994.1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por Comissão composta por três servidores, designados pela Portaria n° 437, de 28 de fevereiro de 2013, e obedecerá aos critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.1.4 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.1.5 A seleção destina-se à contratação de operadores de máquinas para atuarem na Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Secretarias Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.1.6 A contratação se dará pelo período máximo de 12 (dfoze) meses, a contar da assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade e interesse público devidamente justificado, e será regida pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.1.7 As convocações serão realizadas até o número máximo de 03 (três) vagas, de acordo com a necessidade, durante o período de validade do processo seletivo.1.8 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano.
2 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das mesmas atividades do cargo de operador de máquinas, no regime estatutário.2.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, desenvolvidas diariamente, nos horários definidos pela autoridade competente.2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento inicial de R$ 1.048,03 (mil e quarenta e oito reais e três centavos), nele compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas-extraordinárias na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; salário-família, se for o caso; inscrição no Regime Geral de Previdência Social.2.3.2 Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 01/1992), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas do dia 13 de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Departamento de Pessoal, na Prefeitura de Itaiópolis, na Avenida Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC.3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.3.3 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.3.4 Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório (e com poderes especiais para realizar a sua inscrição no processo seletivo).3.4.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.3.6 São requisitos para inscrição:a) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, qual seja: 4ª (quarta) série do ensino fundamental;b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;d) ser brasileiro nato ou naturalizado;e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;f) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria “C”, “D” ou “E”.3.7 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:a) ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada;b) fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);c) fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda;d) 1 (uma) foto 3×4 recente;e) fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;f) fotocópia da Carteira de Trabalho constando número do PIS;g) fotocópia do Certificado de Reservista, se for o caso;h) fotocópia da Certidão de Casamento, quando houver;i) fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos com idade inferior a 14 (quatorze) anos, quando houver;j) fotocópia do comprovante de residência;k) certidão negativa de antecedentes criminais;l) comprovante de escolaridade;m) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);m) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador).3.8 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais, juntamente com a fotocópia.3.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.3.10 Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data posterior.
4 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 No dia 25 de março de 2012, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.4.2 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até 16h30min, do dia 25 de março de 2012, no endereço indicado no item 3.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.4.3 O requerimento de recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da Prefeitura de Itaiópolis.4.4 O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no quadro mural da Prefeitura de Itaiópolis.4.5 O processo contendo a resposta ao recurso ficará à disposição dos candidatos somente no Departamento de Pessoal da Prefeitura, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos.4.6 Não serão considerados os recursos protocolizados fora do prazo.4.7 Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.4.8 Não haverá recurso de reconsideração.4.9 A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 4.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.4.10 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.4.11 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1 no dia 26 de março de 2012.4.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas na lista que trata o item 4.11, estarão automaticamente aptos a participarem do teste seletivo simplificado previsto neste edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e classificação dos candidatos serão realizadas pela Comissão designada, mediante análise dos seguintes critérios:a) Prova prática, com demonstração da habilidade para a operação das máquinas: de caráter eliminatório.b) Tempo de serviço devidamente comprovado: de caráter classificatório;
6 – DA CLASSIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
6.1 A classificação conforme o tempo comprovado de atividade na função será apurada em dias, tendo maior classificação o candidato que apresentar maior tempo de experiência na função de operador de máquinas.6.2 Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço, serão considerados os seguintes documentos:a) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS na função de operador de máquinas;b) Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado do empregador e com firma reconhecida em cartório;c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;d) Outros documentos que a Comissão julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).Obs.: documentos sujeitos a verificação quanto à origem.6.3 A classificação dos candidatos inscritos na primeira fase será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observados os critérios do Capítulo 6, deste Edital.
7 – DA SELEÇÃO NA PROVA PRÁTICA
7.1 A prova prática será aplicada no dia 27 de março do ano de 2013, às 08h30min, no Parque de Máquinas do Município de Itaiópolis, sito na Rua Engelberto Linzmeyer, s/ nº bairro Bom Jesus, devendo o candidato comparecer no horário assinalado munido de documento de identidade oficial.7.2 Não será admitido o ingresso no local de provas após o horário estabelecido.7.3 A prova prática será aplicada conforme ordem alfabética dos nomes dos candidatos.7.4 A prova prática verificará a perícia e a prudência do candidato em conduzir e manobrar as seguintes máquinas: RETROESCAVADEIRA, TRATOR DE ESTEIRA, MOTONIVELADORA e PÁ CARREGADEIRA, observando as normas de segurança.O candidato deverá ser capaz de acionar o motor, manipular os comandos de marcha e direção, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionar pedais e alavancas, posicionando-as conforme as necessidades do serviço.7.5 Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ao Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-los.7.6 A prova prática terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e haverá um tempo máximo para a realização de cada máquina, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.7.7 Serão avaliados os seguintes fatores, durante a operação das máquinas:a) Habilidade;b) Eficiência / Qualidade;c) Produtividade;d) Organização na execução dos trabalhos;e) Técnica / Aptidão.7.7.1 Cada critério terá a pontuação de até 20 (vinte) pontos – em um total de 100 (cem) pontos para todos os critérios.
8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na contagem do tempo de serviço e na prova prática.
9 – DO CRITÉRIO DO DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.b) tiver obtido a maior nota na prova prática;c) tiver o maior tempo de serviço;d) sorteio em ato público.9.1.1 O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.9.1.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Os resultados de cada fase referente a este processo seletivo serão publicados no site do Município de Itaiópolis e afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, e o resultado final do processo seletivo, publicado no site do Município, no Mural de Avisos e no Diários Oficial dos Municípios.10.2 Após a divulgação do resultado oficial, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso, o qual deverá ser protocolizado na Prefeitura de Itaiópolis.10.3 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação, no prazo de um dia.10.4 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito de Itaiópolis, a chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 10.4 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 03 (três) dias, sob pena de perda da vaga.11.2 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.11.3 O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração.11.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 As contratações que tratam este edital terão vigência máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Trabalho, prorrogável por igual período.12.2 O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.12.3 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante portaria, visando suprir a falta transitória de titular do cargo.12.4 Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Divisão de Pessoal do Município.12.5 A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional, efetuado pelo serviço médico oficial do Município, atestando que o mesmo goza de boa saúde física e mental para o desempenho da função.
13 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
13.1 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:I – pelo término do prazo contratual;II – por iniciativa da Administração Pública; eIII – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.13.2 Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei Complementar Municipal nº 001/1992.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 437/2013, de 28 de fevereiro de 2013 e, em última Instância, pelo Prefeito de Itaiópolis, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.14.2 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.14.3 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.14.4 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Administração Municipal de Itaiópolis.14.5 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.14.6 Este Edital entra em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Itaiópolis, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013
Contratação de Operador de Máquinas 1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:______________________________________________________
Filiação: ____________________________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________________
Naturalidade: ________________________________________________________
Data de Nascimento: _______________Estado Civil: ________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________
Cadastro de Pessoa Física – CPF: _______________________________________
Título de Eleitor ____________________ Zona: _____________ Seção: _________
Número do certificado de reservista: ______________________________________
Endereço Residencial: _________________________________________________
E-mail:________ _____________________________________________________
Telefone residencial / celular:____________________________________________
3. ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: _________________________________________________
Ano de conclusão: ____________________________________________________
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
Empresa: ___________________________________________________________
Função desempenhada:________________________________________________
Data de admissão:_______________ Data da demissão: _____________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÕES DO CANDIDATO CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaro que não possuo vínculo empregatício com órgão público ou empresa estatal.Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de operador de máquinas, pelo que apresento os documentos exigidos.
Itaiópolis, _________ de março de 2013.
________________________________________
Assinatura do candidato.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 003/2013
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÚMERO __________ DATA ____ / ____ / 2013
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _____________________________________
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
EDITAL Nº 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013
GERVÁSIO UHLMANN, Prefeito de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com art. 37, IX, da Constituição da República, art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal n° 52, de 14 de dezembro de 1994, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e excepcional interesse público para operador de máquinas, conforme especificado abaixo, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas a partir do dia 13 de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Departamento de Pessoal, na Prefeitura Municipal, na Avenida Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC.O edital completo e outras informações podem ser obtidos no Departamento de Pessoal, pelo fone (47) 3652-2211, ou pelo site http://www.itaiopolis.sc.gov.br
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2013
Data Concurso: 25/03/2013
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
15/03/2013 | INSCRIÇÕES | 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o processo seletivo de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas do dia 13 de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Departamento de Pessoal, na Prefeitura de Itaiópolis, na Avenida Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.3 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição. 3.4 Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurado |
04/02/2014 - 0.335334001363561733_edital_de_processo_seletivo_nBA_03_2013___operador_de_maquina.pdf | ||
26/03/2013 | Lista Final de Inscrições Homologadas | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013 EDITAL N° 02 Lista Final de Inscrições Homologadas O Prefeito Municipal de Itaiópolis, no uso de suas atribuições, torna público a todos os interessados a Lista de Inscrições Homologadas do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2013, para a contratação de pessoal, por prazo determinado, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 52/94, de 14 de dezembro de 1994, para a função de Operador de Máquinas, conforme segue: Nome do Candidato Número da Inscrição ADILSON POTIER &nb |
Histórico