003/2012 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO – Nº 003/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 003/2012


 HÉLIO CESAR WENDT, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o ano de dois mil e treze, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:


I – DOS CARGOS
 
 a) Professor I A (Nível Superior Completo);
 b) Professor Isolado XV (Magistério – Nível Médio);
c) Professor Isolado I (Sem habilitação em Magistério, cursando ensino superior na área de atuação);
 d) Auxiliar de Centro de Educação Infantil (somente para candidatas do sexo feminino);
 e) Merendeira;
 f ) Servente Feminino e Masculino;
 g) Motorista de Transporte Escolar.
 


II – DAS VAGAS

 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.


III – DA ÁREA DE ATUAÇÃO

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL I A, PROFESSOR ISOLADO XV e PROFESSOR ISOLADO I:

 a) Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
 b) Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental para atuar nas Escolas e Pré-Escolas Rurais;
 c) Educação Especial;
d) Ensino Fundamental – Séries Finais, nas seguintes disciplinas:
– Ciências;
– Educação Física;
– Matemática;
– Língua Portuguesa;
– Geografia;
– Língua Estrangeira – Inglês;
– História;
– Artes;
– Ensino Religioso.

Parágrafo Único – Nas Séries Finais do Ensino Fundamental, será considerada a habilitação na área específica de atuação.


IV – DA HABILITAÇÃO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR NÍVEL 1 A, PROFESSOR ISOLADO XV E PROFESSOR ISOLADO I.


 Os candidatos serão classificados obedecidos os seguintes graus de habilitação:
 a) habilitação licenciatura plena e curso de pós-graduação na disciplina específica;
b) habilitação licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação na área;
c) portador de Certificado de Licenciatura plena, específico na disciplina que pretende atuar;
 d) portador de Certificado de Licenciatura Plena, compatível com a área de atuação;
e) portador de curso de habilitação para o Magistério, educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, a nível de ensino médio e Atestado de Freqüência em Licenciatura plena, compatível na área que pretende atuar;
f) portador de curso de habilitação para o Magistério, educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, a nível de ensino médio, compatível na área que pretende atuar ;
 g) portador de curso de ensino médio e atestado de freqüência em licenciatura plena compatível na área que pretende atuar.
 

V – DA HABILITAÇÃO PARA AUXILIAR DE CRECHE, MERENDEIRA E SERVENTE.


            a) Os candidatos às vagas de Auxiliar de Centro de Educação Infantil deverão ter, no mínimo, o Ensino Médio completo;
            b) Os candidatos às vagas de Merendeira e Servente Masculino e Feminino deverão ter, no mínimo, o Ensino Fundamental completo.

 


VI – DA HABILITAÇÃO PARA MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.


 Somente poderão conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:
a) no mínimo, o Ensino Fundamental completo;
b) experiência mínima de 06 (seis) meses;
 b) ser portador da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
 c) ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses;
 d) comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
 e) apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
 

DA REMUNERAÇÃO


 A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado, obedecerá à legislação municipal vigente.


VII – DAS INSCRIÇÕES


 a) as inscrições para Professores de Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial serão realizadas no dia 20 de novembro de 2012;
b) as inscrições para Professores das Séries Finais do Ensino Fundamental no dia 21 de novembro de 2012;
c) as inscrições para Servente Feminino e Masculino, Merendeira, Auxiliar de Centro de Educação Infantil e Motorista de Transporte Escolar serão realizadas no dia 22 de novembro de 2012;
d) o horário das inscrições será das 8 h às 11 h e 30 min. e das 13 h 30 min. às 16 h, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal, situada na Av. Getúlio Vargas, 308 – Centro;
 e) ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da escolha de vagas;
 f) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
 g) após a data e horário fixado na alínea “d”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

 

VIII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO


 São requisitos para inscrição:
 a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
 b) para a vaga de motorista de transporte escolar, ter idade mínima de 21 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
 c) para as demais vagas, ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
 c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
 d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino.


– Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental:

– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Atestado de Tempo de Serviço (somente será admitido o tempo de serviço no cargo de professor, diretor de escola e pedagogo);
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a habilitação necessária para o cargo;
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
– Comprovação do gozo dos direitos políticos;
– Comprovante de residência;
– Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
– Atestado de freqüência, em cursos de licenciatura plena, na área compatível;
– O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.


Para os cargos de Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Servente de Limpeza Masculino e Feminino e Merendeira:

– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado);
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Comprovação do gozo dos direitos políticos;
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
– O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.

Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar:

– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado);
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Comprovação do gozo dos direitos políticos;
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
– Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
– Certidão Negativa de Multas, Infrações e Pontuações (emitidas pelo CITRAN de Itaiópolis, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:50h ou pela internet)
– Comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
– Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (emitida pelo Fórum);    
– O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.


IX – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO


O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.


X – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR


a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de aperfeiçoamento, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho profissional.

b) somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou a distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, relativo aos anos de 2011 e 2012, com data limite até 31 de outubro de 2012, totalizando no máximo 400 horas, que resultará no máximo 10 (dez) pontos;
c) cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento e, devidamente registrado ou reconhecido pelo órgão competente, valerá 01 (um) ponto;
d) cada somatória de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento na área de educação do campo/ multisseriadas e, devidamente registrado ou reconhecido pelo órgão competente, valerá 02 (dois) pontos. (exclusivo para inscrições de professor escolas rurais);
e) o professor que no ano letivo de 2012 tenha participado da avaliação de desempenho profissional, prevista na Lei Complementar nº 16/2011, terá acrescido à sua pontuação final os seguintes valores, conforme a média final alcançada:
– de 0,0 a 5,0 = 0 pontos;
– de 5,1 a 7,0 = 5 pontos;
– de 7,1 a 9,0 = 7 pontos;
– de 9,1 a 10,0 = 10 pontos.

f) cursando licenciatura plena na área específica de atuação, onde o candidato possui Ensino Médio, cada fase concluída valerá:

– Ensino Médio e cursando 1ª fase ensino superior = 165 pontos;
– Ensino Médio e cursando 2ª fase ensino superior = 170 pontos;
– Ensino Médio e cursando 3ª fase ensino superior = 175 pontos;
– Ensino Médio e cursando 4ª fase ensino superior = 180 pontos;
– Ensino Médio e cursando 5ª fase ensino superior = 185 pontos;
– Ensino Médio e cursando 6ª fase ensino superior = 190 pontos;
– Ensino Médio e cursando 7ª fase ensino superior = 195 pontos;
– Ensino Médio e cursando 8ª fase ensino superior = 200 pontos.

g) cursando licenciatura plena na área específica de atuação, onde o candidato possui Ensino Médio – Modalidade Magistério, cada fase concluída valerá:

            –     Somente com diploma do Magistério – Ensino Médio – 201 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 1ª fase ensino superior = 202 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 2ª fase ensino superior = 205 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 3ª fase ensino superior = 210 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 4ª fase ensino superior = 215 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 5ª fase ensino superior = 220 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 6ª fase ensino superior = 225 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 7ª fase ensino superior = 230 pontos;
– Diploma do Magistério e cursando 8ª fase ensino superior = 235 pontos.

h) Licenciatura curta na área de atuação = 270 pontos;

i) Licenciatura plena específica na área de atuação = 280 pontos;

j) Licenciatura plena específica e especialização na área de atuação = 290 pontos;

k) Licenciatura plena específica e especialização na disciplina específica = 300 pontos;

 

XI – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:


a) a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, Estadual, Federal, Particular e de outros Estados;
c) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:
           – o candidato que possuir maior tempo de serviço no magistério municipal;
           – o candidato que possuir maior número de filhos menores;
           – o candidato mais idoso.


XII – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE AUXILIAR DE CRECHE, MERENDEIRA, SERVENTE MASCULINO E FEMININO E MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.


            Os candidatos inscritos para as vagas de Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Merendeira, Servente Masculino e Feminino e Motorista de Transporte Escolar, serão selecionados através de prova escrita, com 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, específicas para a área de atuação, onde cada questão valerá 01 (um) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.

             A Prova escrita será realizada no dia 24 de novembro de 2012 (sábado), no Centro Educativo Itaiópolis, situado na Av. Tancredo Neves, 88, no horário das 13h 30min às 16h 30min.


XIII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


• O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
• Para a realização da inscrição por meio de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório;
• Não será admitida escolha de vagas por procuração;
• O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
• Para a Declaração de Tempo de Serviço exigida para os cargos de Professor, conforme dispõe o Capítulo VIII do Edital e será considerada como data limite o dia 31 de outubro de 2012;
• O candidato que não comparecer no dia e horário determinados para a escolha de vagas, não aceitar nenhuma das vagas oferecidas ou desistir da vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
• O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde ou outro motivo, depois de terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
• O candidato poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais;
• Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação.
• O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo ativo = 60 horas);
• O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
• Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível.
• Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal.
• É de responsabilidade do candidato manter atualizado o número do seu telefone e   e-mail para contato.
• Não serão admitidas inscrições nas áreas/disciplinas incompatíveis com a habilitação ou declaração do curso que frequenta.

• Serão considerados habilitados para as áreas de atuação:

HABILITADO I a)portadores de diploma de licenciatura plena, com habilitação específica na área; b)portadores de diploma de licenciatura plena, com complementação na área específica, conforme determina a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, Art. 7º, inciso III;
c) portador de diploma de pós-graduação na área específica, conforme determina a Lei 9394/96, Art. 64 e Art. 14, § 1º, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006.
HABILITADO II a)portadores de diploma de licenciatura curta, com habilitação específica na área;
HABILITADO III a)portadores de diploma de Ensino Médio – Magistério, com habilitação específica na área;
HABILITADO IV a)portadores de diploma de Ensino Médio – Regular, cursando Licenciatura na área específica.

• A chamada dos candidatos Habilitado II deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos HABILITADOS I. 
• A chamada dos candidatos Habilitado III deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos HABILITADOS II.
• A chamada dos candidatos Habilitado IV deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos HABILITADOS III.
• A validade do processo seletivo será para o exercício de 2013.
• Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone.
• O prazo para interposição de pedidos de reconsideração será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado da classificação, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido, sendo considerados somente os referentes à sua classificação.
• A divulgação da classificação para os cargos de Professor, Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Merendeira e Servente Masculino e Feminino será no dia 17 de dezembro de 2012.
• O quadro de vagas existentes será divulgado no mês de janeiro de 2013, em data a ser divulgada através do site www.itaiopolis.sc.gov.br e através dos meios de comunicação locais, sendo também divulgada a data, horário e local para escolha das vagas.

OBS: Após a escolha de vagas, o candidato que não for contratado, deverá aguardar que a Secretaria Municipal de Educação entre em contato, caso surjam novas vagas no decorrer do ano letivo. Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de não informar o andamento da listagem.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como nos meios de comunicação disponíveis.


Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaiópolis, 29  de outubro de 2012.

 


HELIO CÉSAR WENDT
Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2012

  • Data Concurso: 24/11/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
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29/11/2012 GABARITO - PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO 2012 GABARITO – PROCESSO SELETIVO 2012   MERENDEIRA QUESTÃO RESPOSTA 01 C 02 C 03 B 04 D 05 D 06 C 07 B 08 A
09/01/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012   O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 37 de Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a Homologação dos Resultados do Processo Seletivo nº 003/2012, para contratação temporária de Professor, Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Servente de Limpeza Masculino e Feminino, Merendeira e Motorista de Transporte Escolar, no ano letivo de 2013.  Considerando a classificação final dos candidatos, conforme Edital de Classificação, publicado no site www.itaiopolis.sc.gov.br;                         Faz saber que homologa o resultado do Pr
17/12/2012 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO - Nº 003/2012 AUXILIAR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL  O Resultado  da Classificação para o Cargo de Auxiliar de Centro de Educação Infantil será divulgado somente após decisão Judicial.
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22/01/2013 COMUNICADO - ESCOLHA DE VAGAS A Secretaria Municipal da Educação convoca os professores, auxiliares de creches, merendeiras e serventes efetivos a comparecerem, dia 24 de janeiro nas unidades escolares em que foram lotados para confirmação da escolha de vagas, exercício 2013, na seguinte ordem: ·       08h30min E.M Bom Jesus Pré Escolar Pingo de Gente ·       08h30min E.M Renascer ·       08h30min Centro Educativo e Pré Escolar Abelhinha Feliz ·       14h para as demais escolas e Centros de Educação Infantil - no Salão Nobre da prefeitura. O não comparecimento dar-se-á a entender a anuência pela confirmação de sua lotação.No dia 25 de janeiro, às 09h, a Secretaria da Educação estará disponibilizando

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