001/2011 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO – PROFESSOR, AUXILIAR DE PROFESSOR, MERENDERIA E SERVENTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 

 

HÉLIO CESAR WENDT, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o ano de dois mil e doze, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:  

 

I – DOS CARGOS

a) Professor I A (Nível Superior Completo); 

b) Professor Isolado XV (Magistério – Nível Médio);

c) Professor Isolado I (Sem habilitação em Magistério, cursando ensino superior na área de atuação);           

d) Auxiliar de Centro de Educação Infantil;           

e) Merendeira;           

f ) Servente Feminino e Masculino.             

 

II – DAS VAGAS

As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação. 

 

III – DA ÁREA DE ATUAÇÃO 

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL I A, PROFESSOR ISOLADO XV e PROFESSOR ISOLADO I:

a) Educação Infantil e Séries Iniciais do ensino fundamental;           

b) Educação Infantil e Séries Iniciais do ensino fundamental para atuar nas Escolas e Pré-Escolas Rurais;           

c) Educação Especial;d) Ensino Fundamental – Séries Finais, nas seguintes disciplinas:          Ciências;          Educação Física;          Matemática;          Língua Portuguesa;          Geografia;          Língua Estrangeira – Inglês;          História;          Artes;          Ensino Religioso.Parágrafo Único – Nas séries finais do ensino fundamental, será considerada a habilitação na área específica de atuação.  

 

IV – DA HABILITAÇÃO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR NÍVEL 1 A, PROFESSOR ISOLADO XV E PROFESSOR ISOLADO I.             

Os candidatos serão classificados obedecidos os seguintes graus de habilitação:           

a) habilitação licenciatura plena e curso de pós-graduação na disciplina específica;

b) habilitação licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação na área;

c) portador de Certificado de Licenciatura plena, específico na disciplina que pretende atuar;           

d) portador de Certificado de Licenciatura Plena, compatível com a área de atuação;e) portador de curso de habilitação para o Magistério, educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, a nível de ensino médio e Atestado de Freqüência em Licenciatura plena, compatível na área que pretende atuar;

f) portador de curso de habilitação para o Magistério, educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, a nível de ensino médio, compatível na área que pretende atuar ;           

g) portador de curso de ensino médio e atestado de freqüência em licenciatura plena compatível na área que pretende atuar.             

 

V – DA HABILITAÇÃO PARA AUXILIAR DE CRECHE, MERENDEIRA E SERVENTE.             

a) Os candidatos às vagas de Auxiliar de Centro de Educação Infantil deverão ter, no mínimo, o Ensino Médio completo;           

b) Os candidatos às vagas de Merendeira e Servente Masculino e Feminino deverão ter, no mínimo o Ensino Fundamental completo.  

 

VI – DA REMUNERAÇÃO             

A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado, obedecerá à legislação municipal vigente.  

 

VII – DAS INSCRIÇÕES             

a) as inscrições para Professores de Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial serão realizadas no dia 17 de outubro de 2011, as inscrições para Professores das Séries Finais do Ensino Fundamental no dia 18 de outubro de 2011 e as inscrições para Servente Feminino e Masculino, Merendeira e Auxiliar de Centro de Educação Infantil serão realizadas no dia 19 de outubro de 2011, no horário das 8 h às 11 h e 30 min. e das 13 h 30 min. às 16 h, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal, situada na Av. Getúlio Vargas, 308 – Centro;           

b) ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da escolha de vagas;           

c) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;           

d) após a data e horário fixado na alínea “a”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.  

 

VIII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO             

São requisitos para inscrição:           

a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);           

b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;           

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;           

d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino.            

 

– Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos: 

Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental: 

          Carteira de Identidade;

          Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;

          Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

          CPF;

          Atestado de Tempo de Serviço (somente será admitido o tempo de serviço no cargo de professor, diretor de escola e pedagogo);

          Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a habilitação necessária para o cargo;

          Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;          Comprovação do gozo dos direitos políticos;          Comprovante de residência;

          Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;

          Certidão de Nascimento/Casamento;

          Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

          Atestado de freqüência, em cursos de licenciatura plena, na área compatível;

          O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.    

 

Para os cargos de Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Servente de Limpeza Masculino e Feminino e Merendeira: 

          Carteira de Identidade;

          Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;

          Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

          CPF;

          Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado);

          Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

          Certidão de Nascimento/Casamento;

          Comprovação do gozo dos direitos políticos;

          Comprovante de residência;

          Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

          O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.  

 

IX – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO  

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.  

 

X – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE PROFESSOR  

a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de aperfeiçoamento e o tempo de serviço; 

b) somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou a distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, relativo aos anos de 2010 e 2011, com data limite até 30 de setembro de 2011, totalizando no máximo 400 horas, que resultará no máximo 10 (dez) pontos;  

c) cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento e, devidamente registrado ou reconhecido pelo órgão competente, valerá 01 (um) ponto; 

d) cursando licenciatura plena na área específica de atuação, onde o candidato possui Ensino Médio, cada fase concluída valerá: 

          Ensino Médio e cursando 1ª fase ensino superior = 165 pontos;

          Ensino Médio e cursando 2ª fase ensino superior = 170 pontos;

          Ensino Médio e cursando 3ª fase ensino superior = 175 pontos;

          Ensino Médio e cursando 4ª fase ensino superior = 180 pontos;

          Ensino Médio e cursando 5ª fase ensino superior = 185 pontos;

          Ensino Médio e cursando 6ª fase ensino superior = 190 pontos;

          Ensino Médio e cursando 7ª fase ensino superior = 195 pontos;

          Ensino Médio e cursando 8ª fase ensino superior = 200 pontos. 

e) cursando licenciatura plena na área específica de atuação, onde o candidato possui Ensino Médio – Modalidade Magistério, cada fase concluída valerá: 

     Somente com diploma do Magistério – Ensino Médio – 201 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 1ª fase ensino superior = 202 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 2ª fase ensino superior = 205 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 3ª fase ensino superior = 210 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 4ª fase ensino superior = 215 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 5ª fase ensino superior = 220 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 6ª fase ensino superior = 225 pontos;

     Diploma do Magistério e cursando 7ª fase ensino superior = 230 pontos;

          Diploma do Magistério e cursando 8ª fase ensino superior = 235 pontos. 

f) Licenciatura curta na área de atuação = 270 pontos; 

g) Licenciatura plena específica na área de atuação = 280 pontos; 

h) Licenciatura plena específica e especialização na área de atuação = 290 pontos; 

i) Licenciatura plena específica e especialização na disciplina específica = 300 pontos;   

 

XI – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:  

a) a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, Estadual, Federal, Particular e de outros Estados;

c) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:          

– o candidato que possuir maior tempo de serviço no magistério municipal;

– o candidato que possuir maior número de filhos menores;          

– o candidato mais idoso.   

 

XII – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE AUXILIAR DE CRECHE, MERENDEIRA, SERVENTE MASCULINO E FEMININO             

Os candidatos inscritos para as vagas de Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Merendeira, Servente Masculino e Feminino, serão selecionados através de prova escrita, com 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, específicas para a área de atuação, onde cada questão valerá 01 (um) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.             

A Prova escrita será realizada no dia 05 de novembro de 2011 (sábado), no Centro Educativo Itaiópolis, situado na Av. Tancredo Neves, 88, no horário das 13h 30min às 16h 30min.   

 

XIII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

·         O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;

·         Não será admitida a inscrição condicional ou por procuração;

·         O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;

·         Para a Declaração de Tempo de Serviço exigida para os cargos de Professor, conforme dispõe o Capítulo VIII do Edital e será considerada como data limite o dia 30 de setembro de 2011;

·         O candidato que não comparecer no dia e horário determinados para a escolha de vagas, não aceitar nenhuma das vagas oferecidas ou desistir da vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

·         O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde ou outro motivo, depois de terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

·         Não será admitida escolha de vagas por procuração;

·         O candidato poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais;

·         O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo ativo = 60 horas);

·         O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;

·         Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível.

·         Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal.

·         É de responsabilidade do candidato manter atualizado o número do seu telefone e   e-mail para contato.

·         Não serão admitidas inscrições nas áreas/disciplinas incompatíveis com a habilitação ou declaração do curso que frequenta.

·         Serão considerados habilitados para as áreas de atuação: 

HABILITADO I a)portadores de diploma de licenciatura plena, com habilitação específica na área; b)portadores de diploma de licenciatura plena, com complementação na área específica, conforme determina a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, Art. 7º, inciso III;c) portador de diploma de pós-graduação na área específica, conforme determina a Lei 9394/96, Art. 64 e Art. 14, § 1º, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006.
HABILITADO II a)portadores de diploma de licenciatura curta, com habilitação específica na área;
HABILITADO III a)portadores de diploma de Ensino Médio – Magistério, com habilitação específica na área;
HABILITADO IV a)portadores de diploma de Ensino Médio – Regular, cursando Licenciatura na área específica.

 

·         A chamada dos candidatos Habilitado II deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos HABILITADOS I. 

·         A chamada dos candidatos Habilitado III deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos HABILITADOS II.

·         A chamada dos candidatos Habilitado IV deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos HABILITADOS III.

·         A validade do processo seletivo será para o exercício de 2012.

·         Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone.

·         O prazo para interposição de pedidos de reconsideração será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado da classificação, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido, sendo considerados somente os referentes à sua classificação.

·         A divulgação da classificação para os cargos de Professor, Auxiliar de Centro de Educação Infantil, Merendeira e Servente Masculino e Feminino será no dia 16 de dezembro de 2011.

·         O quadro de vagas existentes será divulgado no mês de janeiro de 2012, em data a ser divulgada através do site www.itaiopolis.sc.gov.br e através dos meios de comunicação locais, sendo também divulgada a data, horário e local para escolha das vagas. 

OBS: Após a escolha de vagas, o candidato que não for contratado, deverá aguardar que a Secretaria Municipal de Educação entre em contato, caso surjam novas vagas no decorrer do ano letivo. Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de não informar o andamento da listagem. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como nos meios de comunicação disponíveis. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.   

Itaiópolis, 12 de setembro de 2011.      

 

HELIO CÉSAR WENDT

PREFEITO MUNICIPAL

 

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Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2011

  • Data Concurso: 17/10/2011

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
08/11/2011 GABARITO PROCESSO SELETIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 2012   GABARITO PROCESSO SELETIVO -  CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 2012   CARGO: Auxiliar de Centro de Educação Infantil 1) C 2) B 3) B 4) B 5) C 6) A 7) D 8) C 9) B 10) B   CARGO: Servente de Limpeza (Masculino e feminino) 1) D 2) D 3) A 4) C 5) D 6) B 7) E 8) B 9) E 10) C   CARGO: Merendeira 1) A 2) B 3) B 4) C 5) D 6) B 7) D 8) A 9) C 10) E     O resultado com a classificação será disponibilizado dia 16/12/2011, conforme previsto no edital.   
04/02/2014 - GABARITO_DO_PROCESSO_SELETIVO_EDUCACAO
04/01/2011 RESULTADO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO - Nº 001/2011 - RETIFICAÇÃO APÓS RECURSOS INFORMAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação Telefone: (47) 3652-2211
04/02/2014 - HOMOLOGACAO_DO_RESULTADO_PROCESSO_SELETIVO_N_0012011
17/10/2011 INSCRIÇÕES   INSCRIÇÕES  Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Contratação Temporária para o ano de 2012 da Secretaria Municipal de Educação, conforme datas abaixo: - Dia 17 de outubro - inscrições para os cargos de Professores de Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial. - Dia 18 de outubro - inscrições para o cargo de Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental. - Dia 19 de outubro - inscrições para os cargos de Servente Masculino e Feminino, Merendeira e Auxiliar de Centro de Educação Infantil. Observação: Não serão aceitas inscrições fora do prazo.   Maiores informações: Secretaria Municipal de Educação de I
04/02/2014 - EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_0012011
04/02/2014 - RETIFICACAO_DO_EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_0012011
16/12/2011 RESULTADO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO - Nº 001/2011
04/02/2014 - MERENDEIRA
04/02/2014 - SERVENTE_MASCULINO
04/02/2014 - SERVENTE_FEMININO
04/02/2014 - EDUCACAO_ESPECIAL___RETIFICADO
04/02/2014 - LINGUA_PORTUGUESA___RETIFICADO
04/02/2014 - HISTORIA___RETIFICADO
04/02/2014 - CIENCIAS___RETIFICADO
04/02/2014 - INGLES___RETIFICADO
04/02/2014 - ARTES___RETIFICADO
04/02/2014 - EDUCACAO_INFANTIL___RETIFICADO
04/02/2014 - EDUCACAO_FISICA___RETIFICADO
04/02/2014 - GEOGRAFIA___RETIFICADO
04/02/2014 - MATEMATICA___RETIFICADO
04/02/2014 - SERIES_INICIAIS___RETIFICADO
04/02/2014 - ESCOLA_RURAL___RETIFICADO
04/02/2014 - AUXILIAR_DE_CEI
20/01/2012 DATAS DE ESCOLHA DE VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2012 DATAS DE ESCOLHA DE VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2012: LOCAL: SALÃO NOBRE DA PREFEITURA    DIA 27/01/2012 – 9 HORAS – AUXILIAR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SERVENTE DE LIMPEZA MASCULINO E FEMININO E MERENDEIRA. DIA 30/01/2012 – 9 HORAS – DISCIPLINAS DAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (INCLUSIVE ARTES, INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL). DIA 31/01/2012 – 9 HORAS – EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL. INFORMAÇÕES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TELEFONE: (47) 3652-2211  

Histórico