1/2016 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 001/2016

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

 

 

            JOSÉ HERALDO SCHRITKE, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e quinze, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

 

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;

b) O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva – CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público;

c) O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença para tratamento de saúde e licença maternidade;

d) O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público;

e) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

f) No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

 

 

 

 

II – DOS CARGOS

           

Código

do

Cargo

 

Cargos

 

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e

Exigências

Tipo

de Avaliação

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo + Registro

ANÁLISE DE CURRÍCULO + AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

02

AGENTES DE COMBATES À  ENDEMIAS

 CR

40 hs

Ensino  Médio Completo + CNH AB

PROVA OBJETIVA + AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

03

TECNICO DE ENFERMAGEM

02 + CR

40 hs

Ensino Técnico na Area completo + COREN –SC

+ CNH B

PROVA OBJETIVA +

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

04

MOTORISTA

02 + CR

40 hs

Ensino Médio + CNH D + Cursos de transporte coletivo/emergência.

PROVA OBJETIVA +

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

05

SERVENTE DE LIMPEZA

02 + CR

40 hs

Ensino Fundamental

PROVA OBJETIVA +

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

 

III – DAS VAGAS

 

            As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.

 

 

IV – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

            Os candidatos aos cargos de nível superior deverão apresentar os certificados de conclusão do curso superior, o registro no órgão competente e o certificado da especialidade para a qual pretende concorrer à vaga.

           

 

V – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

 

            Os candidatos às vagas de Ensino Médio deverão apresentar as exigências estabelecidas no ANEXO II.

 

 

VI – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

           

            Os candidatos ao cargo de servente de limpeza deverão ter o Ensino Fundamental completo.

 

 

VII – DA REMUNERAÇÃO

 

            A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

 

 

VIII – DAS INSCRIÇÕES

 

            a) as inscrições serão realizadas no período de 18 (dezoito) à 22(vinte e dois) de janeiro de 2016.

b) o horário das inscrições será das 08:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 16:30 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC;

            c) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;

            d) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

            e) após a data e horário fixado nas alíneas “a e b”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

            f) os candidatos de nível superior poderão realizar sua inscrição por meio eletrônico, para tanto o mesmo deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis, através do telefone (47) 3652-1893  e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada por e-mail para um dos membros da comissão do processo seletivo, juntamente com a documentação exigida no edital, devidamente escaneados.

 

 

 

IX – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

            São requisitos para inscrição:

            a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);

            b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;

            c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

            d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

            e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

            f) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido.

            g) Carteira Nacional de Habilitação, “B” para os cargos de Técnicos de Enfermagem e Carteira Nacional de Habilitação “AB”para o cargo de Agentes de Combates à  Endemias.

            h) Carteira Nacional de Habilitação, “D” para os cargos de Motorista.

 

Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

 

 

a)     Para todos os Cargos:

 

–          Carteira de Identidade;

–          Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

–          Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

–          CPF;

–          Atestado de Tempo de Serviço;

–          Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a habilitação necessária para o cargo;

–          Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

–          Comprovação do gozo dos direitos políticos;

–          Comprovante de residência;

–          Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;

–          Certidão de Nascimento/Casamento;

–          Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.

–     Currículo;

–     Registro no órgão de Classe, ou comprovante de solicitação do mesmo.

 

a)      Para o cargo de Tecnico de Enfermagem e Agentes de Combates à  Endemias:

 

–     Carteira Nacional de Habilitação “ B” para o cargo de Agentes de Endemias Carteira Nacional de Habilitação “AB”..

 

b)      Para o cargo de Motorista:

 

–     Carteira Nacional de Habilitação “ D” para os cargos de Motorista.

 

–     Curso de transporte coletivo e de emergência atualizado.

 

A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.

 

 

 

 

 

X – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.

 

 

 

XI – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

 

1)      Análise de Currículo conforme pontuação descrita no quadro abaixo:

 

Títulos e Outros

Pontuação por Título

Número máximo de Títulos

Pós-Graduação relacionada

com a graduação

05 (cinco) pontos

01 (uma) Pós- Graduação

Mestrado

10 (dez) pontos

01 (um) Mestrado

Doutorado

15 (quinze) pontos

01 (um) Doutorado

Tempo de Serviço em Área Pública de mesma natureza

do cargo almejado

10 (dez) pontos por ano de atuação

05 (cinco) Anos

Tempo de Serviço em Área Privada com a mesma

natureza do cargo almejado

05 (cinco) pontos por ano de atuação

04 (quatro) Anos

 

1.1)             O máximo de pontos que poderá ser atingido será de 100 (cem) pontos;

 

 

 

 

 XII – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL MÉDIO

 

1)      Prova objetiva será composta de 10 (dez) questões específicas na área, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, sendo questões de múltipla escolha, cada questão valendo 5 (cinco) pontos, totalizando o máximo 100 pontos.

 

1.1                Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 60 (sessenta) pontos na prova objetiva.

 

        

 

 

 

 

XIII – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

 

2)      Prova objetiva será composta de 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) questões de Conhecimento Gerais, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Matemática, sendo questões de múltipla escolha, cada questão valendo 5 (cinco) pontos, totalizando o máximo 100 pontos.

 

1.1                Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 60 (sessenta) pontos na prova objetiva.

 

 

 

XIV –  DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA

 

3.0) A avaliação psicológicas acontecerá nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2016, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde em horário a ser divulgado.

Avaliação Psicológica que será de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação mínima de 50 (cinquenta) e máximo de 100 (cem) pontos;

 

3.1) Apenas será selecionado para a avaliação psicológica o candidato que obter nota igual ou superior a 60 pontos na prova objetiva.

3.2) O Candidato que não obtiver a pontuação mínima na Avaliação Psicológica será considerado desclassificado do Processo Seletivo.

 

 

XV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1)      Para os cargos de Nível Superior:

 

1.1)               A nota final será constituída da média aritmética das duas etapas de avaliação, ou seja:

 

Análise de currículo (primeira etapa) + Avaliação Psicológica (segunda etapa)

(2/10)

 

2)     Para os cargos de Nível Médio e Fundamental:

 

1.2)               A nota final será constituída da média aritmética das três etapas de avaliação, ou seja:

 

Prova Objetiva (primeira etapa) +Avaliação Psicológica (segunda etapa)

20

 

 

 

 

a) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:

           1- o candidato que possuir maior tempo de serviço em área pública;

           2- o candidato que possuir maior número de filhos menores;

           3- o candidato mais idoso.

 

 

XVI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

 

            Os candidatos inscritos para as vagas Medico Clinico Geral serão selecionados através de Análise de Currículo e Entrevista e para os Cargos de Agentes de Endemias, Tecnico de Enfermagem, Motorista e Servente de limpeza serão selecionados através de Prova objetiva e Entrevista. Realizadas pelos Membros da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. Sendo que fazem parte dessa Comissão: Kelly Evellyn Ientz de Souza (Presidente), ocupante do cargo de Enfermeira e Coordenadora da Atenção Básica, acompanhada por Ana Carolina Vicznevski  (Secretária), Assessora Administrativa, Kelli de Oliveira (Membro) ocupante do cargo de Coordenadora de Sistemas da Secretaria Municipal de Saúde.

           

 

 

 

XVII DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

01 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Ao Agente de Combate a endemias compete:

 

– Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas;

– Deve promover saúde mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substancias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor de cada ente federado;

– Participar de programas educativos com palestras para público específico;

– Realizar vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

– Remover e/ou eliminar recipientes com focos potenciais de vetores;

– realizar o Programa da dengue como: armadilhas, pontos estratégicos, manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

– Orientação aos cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores, participação em reuniões, capacitações e palestras técnicas em eventos de mobilização social.

Realizar o registro Geográfico do município e manter atualizado;

– Realizar a alimentação do Sistema da Dengue (VIGILANTOS);

 

 

 

 

 

 

02 MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ao Médico Clínico Geral compete:


Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes;

– Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

– Solicitar exames complementares e/ou período de comulta;

– Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

– Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;
– Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

– Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria e assistência global;

– Cumprir normas e regulamentos do Hospital;

-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
– Outras descrições detalhadas em Lei;

– Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

– Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

– Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

– Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

– Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

 

 

03 MOTORISTA

 

Ao motorista compete:

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; – Dirige automóveis de passeio, caminhões, ônibus, furgões ou veículos similares, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte de particulares, servidores, autoridades, cargas, etc.

            DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

            Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

–     Condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros,carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;

–     Operar equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzilos aos locais desejados;

–     Examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

–     Zelar pela documentação dos volumes e veículos;

–     Dar cumprimento às ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

–     Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

–     Preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

–     Executar quaisquer outras atividades correlatas.

–     Cmparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

–     Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação especifica e atualizada:

–     Vistoria o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando os freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;

–     Liga o motor do veículo, girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar sua movimentação;

–     Recebe os passageiros, parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque para conduzi-los aos locais desejados;

–     Dirige o veículo acionando seus comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito para transportar pessoas e cargas;

–     Zela pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantir a segurança dos passageiros, da carga, dos transeuntes e outros veículos;

–     Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes e atender corretamente os interessados;

–     Zela pela manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

–     Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

–     Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicar; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como da calibração dos pneus; executar tarefas afins.

–     Executa outras atividades correlatas à função.

 

04 TECNICO DE ENFERMAGEM

Ao Técnico em Enfermagem compete assistir ao Enfermeiro em:

 

–                   No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.

–                   Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

–                   Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.

–                   Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.

–                   Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

–                   Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

–                   Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

 

 

 

 

05 SERVENTE DE LIMPEZA

Ao Servente de Limpeza compete:

–     Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando lixo.

–     Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, salas de aula, ruas, estradas etc.

–     Efetuar a remoção de entulhos de lixo.

–     Realizar todas as operações referentes a movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta.

–     Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos.

–     Prover os sanitários com toalhas, sabões e papéis higiênicos, removendo os já servidos.

–     Informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho.

–      Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

  • O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
  • O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
  • O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou outro motivo, depois de terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
  • Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;
  • O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
  • Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;
  • Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal;

É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e o e-mail para contato;

  • A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2016, podendo ser prorrogado para mais 02 (dois) anos;
  • Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone;
  • O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a divulgação, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
  • A divulgação dos candidatos inscritos deverá se dar na data de 25 de janeiro de 2016, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;

A prova objetiva será aplicada no dia 30 de janeiro de 2015, das 08:00 às 11:00 horas, na Sede do Programa de Educação Permanente em Saúde, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 234, fundos – Centro – Itaiópolis/SC;

  • O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia 01de Fevereiro de  2016, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;

O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 03 de Fevereiro de 2016, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;

  • A Avaliação psicológica para os cargos de nível fundamental e médio, somente para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 60  (sessenta) na prova objetiva, será realizada no dia 04 Fevereiro de 2016, das 08:30 às 16:30 horas e no dia 05 de Fevereiro de 2016 das 08:30 ás 11:30 horas na Sede do Programa de Educação Permanente em Saúde, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 234, fundos – Centro – Itaiópolis/SC, por um profissional da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, conforme horário marcado antecipadamente por um membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
  • A Avaliação psicológica para os cargos de nível superior será realizada no dia 05 de fevereiro de 2016, das 13:30 às 16:30 horas, na Sede do Programa de Educação Permanente em Saúde, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 234, fundos – Centro – Itaiópolis/SC, por um profissional da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, conforme horário marcado antecipadamente por um membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
  • A divulgação da classificação final para todos os cargos deverá se dar na data de 11 de fevereiro de 2016 , através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis.

 

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaiópolis, 14 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ HERALDO SCHRITKE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 001/2016

 

Formulário de inscrição nº:

Cargo:

Nome do Candidato:

Endereço:

Telefone para contato:

E-mail:

 

– Apresentar os Documentos necessários para a inscrição originais e anexar cópias conforme inciso VII do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016.

 

 

Itaiópolis – SC, _____/_____ /2016.

 

 

 

__________________________
Assinatura do Candidato

 

 

_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 1/2016

  • Data Concurso: 30/01/2016

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
25/01/2016 RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NO PSS Nº 001/2016.
25/01/2016 - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PSS Nº 001-2016 HOMOLOGADOS
25/01/2016 RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS NO PSS Nº 001/2016.
25/01/2016 - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PSS Nº 001-2016 NÃO HOMOLOGADOS
28/01/2016 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016 JOSÉ HERALDO SCHRITKE, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que, sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que: - Fica alterado o local a ser realizado a Prova Objetiva para os candidatos com inscrições deferidas, do item XV do Edital, que passa a ter a seguinte redação: A prova Objetiva será aplicada no dia 30 de Janeiro de 2016, com inicio ás 08:00 hs às 11:00 hs, no Colégio Municipal Centro Educativo, Situado na Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro – Itaiópolis SC. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. Itaiópolis, 28 de janeiro de 2016. JOSÉ HERALDO SCHRITKE Prefeito Municipal
28/01/2016 - PS 2016 retificado
01/02/2016 GABARITOS DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016.
01/02/2016 - GABARITOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001-2016
03/02/2016 NOTAS DAS PROVAS OBJETIVAS E ANÁLISE DE CURRÍCULOS DO PSS Nº 001/2016.
03/02/2016 - NOTAS DAS PROVAS OBJETIVAS E ANÁLISE DE CURRÍCULOS DO PSS Nº 001-2016
03/02/2016 HORÁRIO DAS ENTREVISTAS PSICOLÓGICA DO PSS Nº 001/2016.
03/02/2016 - HORÁRIO DAS ENTREVISTAS PSICOLÓGICAS DO PSS Nº 001-2016
11/02/2016 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PSS Nº 001/2016.
11/02/2016 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PSS Nº 001-2016
22/02/2016 GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS DO PSS Nº 001/2016.
22/02/2016 - GABARITO OFICIAL PSS Nº 001-2016
23/02/2016 ALTERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PSS Nº 001/2016.
23/02/2016 - ALTERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PSS Nº 001-2016
23/02/2016 CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PSS Nº 001/2016.
23/02/2016 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PSS Nº 001-2016
29/02/2016 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016.
29/02/2016 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001-2016
01/03/2016 HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016.
01/03/2016 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001-2016

Histórico