01/2009 – Edital de Concessão de Espaço Físico da Casa da Cultura

EDITAL DE CONCESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DA CASA DA CULTURA PARA

REALIZAÇÃO DE CURSOS PARTICULARES

O Município de Itaiópolis, inscrito no CNPJ nº 83.102.517/000-19, estabelecido na Avenida Getúlio Vargas, 308, na cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Senhor Hélio César Wendt, torna público a abertura das inscrições para realização de CONCESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DA CASA DA CULTURA, visando a realização de cursos particulares.

1. DOS CURSOS DE INTERESSE DA CASA DA CULTURA

a) Violão popular;

b) Violão clássico;

c) Guitarra;

d) Contrabaixo;

e) Teclado;

f) Violino;

g) Bateria;

h) Saxofone;

i) Flauta;

j) Acordeom;

k) Ginástica;

l) Yoga;

m) Capoeira;

n) Catarê;

o) Defesa pessoal;

p) Teatro;

q) Xadrez

r) Pintura em tela e tecido;

s) Bordado;

t) Crochê;

u) Corte e costura;

v) Artesanato;

w) Desenho;

x) Mosaico;

y) Modelagem em argila;

z) Manicure;

aa) Maquiagem;

bb) Culinária;

cc) Idiomas (polonês, ucraniano e alemão)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições, com apresentação dos documentos, deverão ser realizadas de 16 a 18 de dezembro de 2009 e do dia 04 ao dia 08 de janeiro de 2010, das 8h às 12h na sede da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer, nas dependências da Casa da Cultura, localizada na Rua Papa Pio XII, 26 – Centro – Itaiópolis.

2.2 As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, desde que a ficha de inscrição esteja assinada (com firma reconhecida) pelo proponente;

2.3 Cada proponente poderá se inscrever para um ou mais cursos.

2.4 Documentos necessários para inscrição:

a) RG (cópia);

b) Ficha de inscrição preenchida;

c) Comprovante dos cursos de aperfeiçoamento;

d) Comprovante de experiência na área;

e) Projeto com a proposta de atividade contendo: nome do projeto, introdução, objetivos,

justificativa, desenvolvimento (características da atividade), carga horária, valor a ser

cobrado e público alvo.

 

3. DO EXERCÍCIO

3.1 As atividades serão desenvolvidas nas dependências da Casa da Cultura;

3.2 Os concessionários deverão ter disponibilidade para eventuais apresentações públicas dos alunos, divulgando o nome da “Casa da Cultura”;

3.3 O concessionário deverá repassar para a Casa da Cultura o valor de 10% de sua arrecadação mensal;

3.4 Os horários dos cursos serão definidos conforme disponibilidade da Casa da Cultura;

3.5 As mensalidades não poderão exceder o valor de R$ 80,00 e deverão ser pagas diretamente aos concessionários.

4. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 Para a seleção serão avaliados:

a) Curso de aperfeiçoamento

– cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento e, devidamente registrado ou reconhecido pelo órgão competente, valerá 01 (um) ponto.

– somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou a distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo aos anos de 2007, 2008 e 2009, com data limite até 30 de novembro de 2009, totalizando no máximo 400 horas, que resultará no máximo em 10 (dez) pontos.

b) Tempo de Serviço, será considerado

– a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;

– 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço devidamente comprovado;

c) Projeto – até 10 pontos

Objetivo – até 3 pontos

Justificativa – até 3 pontos

Proposta – até 4 pontos

4.2 A divulgação dos resultados será realizada no dia 26 de janeiro de 2010, sendo afixada no quadro de avisos da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer.

4.3 A aprovação do proponente não garante disponibilização imediata do espaço físico, já que a mesma ocorrerá conforme necessidade da Casa da Cultura.

4.4 Poderá ser selecionado mais de um proponente para cada curso, conforme necessidade da Casa da Cultura.

5. DO CONTRATO

5.1 O contrato corresponde a concessão de espaço no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010, em horário determinado pela Casa da Cultura;

5.2 O concessionário deverá apresentar os seguintes documentos para assinatura do contrato:

a) RG (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Comprovante de residência (cópia).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os cursos que não forem oferecidos imediatamente poderão ser no decorrer do ano;

6.2 Os cursos de interesse da Casa da Cultura, que não receberem propostas, poderão ser disponibilizados no decorrer do ano, dispensando Edital, diretamente na Casa da Cultura, mediante apresentação dos documentos constantes no presente edital, sendo a proposta avaliada pelo Departamento de Cultura;

6.3 Caso necessário, a interposição de recursos deverá ser feita pessoalmente pelo proponente, na Casa da Cultura, no dia 27 de janeiro de 2010, através de formulário específico;

6.4 Eventuais casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer.

Itaiópolis, 16 de dezembro de 2009

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2009

  • Data Concurso: 16/12/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
26/01/2010 RESULTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS   CONCESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DA CASA DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS PARTICULARES RESULTADO     Curso Proponente Pontuação Classificação         Violão   Oldair Martins   109   1º   Gabriel Alexandre Mengarda 27   2º     Edson Luiz   19.67
04/02/2014 - 0.088797001264506618_resultado_concessao_espaco.pdf

Histórico