04/ 2009 – Edital de Contratação de serviços Depto. de Cultura

 

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA

REALIZAÇÃO DE CURSOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O

DEPARTAMENTO DE CULTURA

O Município de Itaiópolis, inscrito no CNPJ nº 83.102.517/000-19, estabelecido na Avenida Getúlio Vargas, 308, na cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Senhor Hélio César Wendt, torna público a abertura das inscrições para  CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS, visando a contratação temporária por prazo determinado e mediante as demais condições especificadas neste edital.

1. DAS VAGAS

Curso Carga horária semanal

Valor total  (divididos em 10 parcelas)

 

Vagas

Banda Marcial Musical 20h R$ 7.900,00 01

Dança contemporânea 10h R$ 3.950,00 01

Violão (grupo de cordas) – Casa da Cultura

10h R$ 3.950,00 01

Violão (grupo de cordas) – Moema

10h R$ 3.950,00 01

Monitor (grupo de cordas) – Moema

10h R$ 1975,00 01

Pêssankas 10h R$ 4.950,00 01

Projeto “Música para todos” 10h R$ 3.950,00 01

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições, com apresentação dos documentos, deverão ser realizadas de 16 a 18 de dezembro de 2009 e do dia 04 ao dia 08 de janeiro de 2010, das 8h às 12h na sede da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer, nas dependências da Casa da Cultura, localizada na Rua Papa Pio XII, 26 – Centro – Itaiópolis.

2.2 As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, desde que a ficha de inscrição esteja assinada (com firma reconhecida) pelo proponente;

2.3 Cada proponente poderá se inscrever para no máximo 20 horas de atividades semanais;

2.4 Documentos necessários para inscrição:

a) RG (cópia);

b) Ficha de inscrição preenchida;

c) Comprovante de escolaridade (considerando maior titulação entre ensino médio e ensino

superior);

d) Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;

e) Comprovante de experiência na área (tempo de serviço).

 

3. DO EXERCÍCIO

3.1 As atividades serão desenvolvidas na Casa da Cultura, com exceção do proponente do projeto “Música para todos” que realizará atividades nas escolas do município e do proponente do Grupo de Cordas da Moema, incluindo monitor, que realizarão suas atividades na localidade de Moema, neste município;

3.2 Os proponentes deverão ter disponibilidade para apresentações públicas dos alunos;

3.3 Os proponentes deverão cumprir o regulamento interno da Casa da Cultura referente ao projeto pedagógico de seu curso.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1 Para a seleção serão avaliados:

a) Habilitação

– 280 pontos para habilitação em licenciatura plena na área específica de atuação;

– 270 pontos para habilitação em bacharelado na área específica de atuação;

– 220 pontos para habilitação em licenciatura plena ou bacharelado em outra área;

– 200 pontos para ensino médio completo e cursando da 5ª a 8ª fase de curso superior na área

específica de atuação;

– 150 pontos para ensino médio completo e cursando da 1ª a 4ª fase de curso superior na área

específica de atuação.

– 100 pontos para Ensino Médio completo.

b) Cursos de Aperfeiçoamento

– cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento e, devidamente registrado ou reconhecido pelo órgão competente, valerá 01 (um) ponto.

– somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou a distância,

que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo aos anos de 2007, 2008 e 2009, com data limite até 30 de novembro de 2009, totalizando no máximo 400 horas, que resultará no máximo em 10 (dez) pontos;

c) Tempo de Serviço, será considerado:

– a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;

– 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço devidamente comprovado.

4.2 Em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:

– o candidato que possuir maior tempo de serviço;

– o candidato que possuir maior número de filhos menores;

– o candidato mais idoso.

4.3 Para o curso de Banda Marcial Musical o proponente deve comprovar experiência com instrumentos de sopro e ser membro da Ordem dos Músicos do Brasil.

 

5 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A divulgação dos resultados será realizada no dia 03 de fevereiro de 2010, sendo afixada no quadro de avisos da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer.

 

6. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1 A contratação será imediata, e realizada com fundamento no art. 24, II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações produzidas pela Lei nº 9.648, de 1998, tendo como início do contrato o dia 22 de fevereiro de 2010 e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2010.

6.2 O proponente deverá apresentar os seguintes documentos para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços:

a) RG (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Comprovante de inscrição no INSS – PIS/PASEP (cópia);

d) Comprovante de residência (cópia);

6.3 Os horários de trabalho serão definidos conforme necessidades da Casa da Cultura.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Caso necessário, a interposição de recursos deverá ser feita pessoalmente pelo proponente, na Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer, no dia 04 de fevereiro de 2009, através de formulário específico, das 8h às 12h e das 13h 30min às 17h;

7.2 Eventuais casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Secretaria de Indústria Comércio, Turismo e Lazer.

Itaiópolis, 16 de dezembro de 2009

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 04/ 2009

  • Data Concurso: 16/12/2009

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
03/02/2010 RESULTADO Segue em anexo abaixo.
04/02/2014 - 0.578224001265197174_resultado_prestadores_servico__2_.pdf

Histórico