004/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 PARA MÉDICO DE ESF
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 004/2019
Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;
Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;
Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e dezenove, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;
b) O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva – CR, em contrato temporário por tempo determinado, para reposição de pessoal para suprir eventual déficit, como afastamentos, licenças e outros, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e/ou interesse público;
c) O período do contrato temporário, destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público e/ou por realização de Concurso Público;
d) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
II – DOS CARGOS
Código do Cargo |
Cargos |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade e Exigências |
Tipo de Avaliação |
01 |
MÉDICO PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 + CR |
40 HS |
Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe + CNH Categoria B |
ANÁLISE DE CURRÍCULO |
02 |
MÉDICO PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
CR |
20 HS |
Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe + CNH Categoria B |
ANÁLISE DE CURRÍCULO |
III – DAS VAGAS
As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.
IV – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Os candidatos às vagas de Ensino Superior deverão apresentar as exigências estabelecidas no Inciso VII.
V – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.
VI – DAS INSCRIÇÕES
a) as inscrições serão realizadas no período de 08 a 18 de Abril de 2019 preferencialmente por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos na Prefeitura pelo telefone (47) 3652-2211 e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail rh@itaiopolis.sc.gov.br, juntamente com a documentação exigida neste edital, devidamente escaneados, ou pessoalmente no horário das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC;
b) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;
c) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
d) após a data e horário fixado nas alíneas “a e b”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.
VII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) estar em dia com as obrigações do respectivo conselho de classe;
f) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;
g) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido;
h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria “B”, ativa.
– Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado);
– Comprovante de votação da última eleição ou comprovação do gozo dos direitos políticos;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
– Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” dentro do prazo de validade;
– Comprovante do Registro no órgão de Classe em dia, ou comprovante de solicitação do mesmo;
– Currículo, com os comprovantes dos cursos e tempo de serviço descritos no mesmo.
A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.
VIII – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.
IX – DA ANALISE DE CURRÍCULO PARA O CARGO DE MÉDICO
Títulos e Outros |
Pontuação por Título |
Número máximo de Títulos |
Graduação |
5 (cinco) pontos |
01 (uma) Graduação na Área específica do cargo |
Pós-Graduação relacionada com a graduação |
5 (cinco) pontos |
01 (uma) Pós- Graduação |
Pós Graduação na Área de Saúde da Família |
10 (dez) pontos |
01 (uma) Pós- Graduação |
Mestrado |
10 (dez) pontos |
01 (um) Mestrado |
Doutorado |
10 (dez) pontos |
01 (um) Doutorado |
Tempo de Serviço em Área Pública de mesma natureza do cargo almejado |
10 (dez) pontos por ano de atuação |
04 (quatro) Anos |
Tempo de Serviço em Área Privada com a mesma natureza do cargo almejado |
05 (cinco) pontos por ano de atuação |
04 (quatro) Anos |
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE MÉDICO
A classificação final será obtida através da soma da pontuação da análise de currículo, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.
a) em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado os seguintes critérios:
1- o candidato que possuir maior tempo de serviço em área pública;
2- o candidato que possuir maior número de filhos menores de 14 anos;
3- o candidato mais idoso.
XI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
01 – MÉDICO
Ao Médico compete:
– Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes;
– Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
– Solicitar exames complementares e/ou período de comulta;
– Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
– Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
– Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações
Pertinente no prontuário;
– Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; – Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;
– Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria e assistência global;
– Cumprir normas e regulamentos do Hospital;
-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. – Outras descrições detalhadas em Lei;
No caso de médico contratado para ESF (Estratégia de Saúde da Família), acrescenta-se as atribuições da portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, sobre Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF), entre elas:
– Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
– Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
– Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
– Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
– Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
- Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;
- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
- Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;
- Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal no ato da sua admissão;
- É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e o e-mail para contato;
- A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2019 podendo ser prorrogado para mais 01(um) ano;
- Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone;
- Na ocorrência do descumprimento às normas que regem este Órgão Público, como atitudes que não condizem com a postura profissional ou que comprometam o andamento das atividades laborais, os servidores contratados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar nº 34/2015, Lei Ordinária nº 52/1994 e demais legislações aplicáveis;
- A divulgação dos candidatos inscritos deverá se dar na data de 22 de abril de 2019, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- A interposição de recursos referente às inscrições indeferidas será no dia 23 de abril de 2019, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
- A divulgação das inscrições homologadas pós-recursos deverá se dar na data de 24 de Abril de 2019 através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- A classificação provisória será divulgada no dia 25 de Abril de 2019, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- A interposição de recursos referente a classificação provisória será no dia 26 de Abril de 2019, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
- A divulgação da classificação final e homologação deverá se dar na data de 29 de Abril de 2019, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada através de Portaria para este Processo Seletivo.
O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 05 de abril de 2019.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 004/2019
Formulário de inscrição nº: |
Cargo: |
Nome do Candidato: |
Endereço: |
Telefone para contato: |
E-mail: |
– Apresentar os Documentos necessários para a inscrição originais e anexar cópias conforme inciso VII do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019.
Itaiópolis – SC, _____/_____ /2019
__________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 004/2019
Data Concurso: 05/04/2019
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
MÉDICO PARA ATUAL NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
MÉDICO PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
05/04/2019 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
08/04/2019 | ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
18/04/2019 | ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
22/04/2019 | DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
23/04/2019 | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
24/04/2019 | DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS PÓS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
25/04/2019 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
26/04/2019 | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
29/04/2019 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
05/04/2019 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 PARA MÉDICO DE ESF | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 A Prefeitura Municipal de Itaiópolis, através da Secretaria Municipal da Saúde, informa que está realizando Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Médico para Atuar na Estratégia de Saúde da Família. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 18 de Abril de 2019 preferencialmente por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos na Prefeitura pelo telefone (47) 3652-2211 e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail rh@itaiopolis.sc.gov.br, juntamente com a documentação exigida neste edital, devidamente escaneados, ou pessoalmente no horário das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC.REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ Prefeito Munic |
05/04/2019 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004-2019 2 | ||
22/04/2019 | INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS PSS Nº 004/2019. | |
22/04/2019 - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PSS Nº 004-2019 | ||
24/04/2019 | INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS PÓS RECURSOS PSS Nº 004/2019. | |
24/04/2019 - INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS PÓS RECURSOS PSS Nº 004-2019 | ||
25/04/2019 | CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. | |
25/04/2019 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PSS 004-2019 MÉDICOS | ||
29/04/2019 | RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019. | |
29/04/2019 - CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PSS 004-2019 MÉDICOS |
Histórico