013/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017 VÁRIOS CARGOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 013/2017
Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;
Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;
Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e dezoito, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;
b) O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter temporário e para formação de Cadastro de Reserva – CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente e interesse público;
c) O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença para tratamento de saúde e licença maternidade;
d) O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público;
e) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
f) No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.
II – DOS CARGOS
Código do Cargo |
Cargos |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade e Exigências |
Tipo de Avaliação |
01 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
CR |
40 HS |
Ensino Médio + Ensino Técnico na Área Completo + Registro
|
ANÁLISE DE CURRÍCULO + PROVA OBJETIVA |
02 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
CR |
40 HS |
Ensino Médio + Ensino Técnico na Área Completo + Registro
|
ANÁLISE DE CURRÍCULO + PROVA OBJETIVA |
03 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
CR |
20 HS + Sobreaviso |
Ensino Médio + Ensino Técnico na Área Completo + Registro
|
ANÁLISE DE CURRÍCULO + PROVA OBJETIVA |
04 |
ORIENTADOR DE DESPORTO |
01 + CR |
40 hs |
Bacharelado em Educação Física + Registro |
ANÁLISE DE CURRÍCULO + PROVA OBJETIVA
|
05 |
ENFERMEIRO |
02 + CR |
40 hs |
Superior Completo + Registro |
ANÁLISE DE CURRÍCULO + PROVA OBJETIVA
|
06 |
FONOAUDIOLOGO |
CR |
40 hs |
Superior Completo + Registro |
ANÁLISE DE CURRÍCULO + PROVA OBJETIVA
|
III – DAS VAGAS
As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.
IV – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Os candidatos aos cargos de nível superior deverão apresentar os certificados de conclusão do curso superior, o registro no órgão competente e o certificado da especialidade para a qual pretende concorrer à vaga.
V – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.
VI – DAS INSCRIÇÕES
a) as inscrições serão realizadas no período de 08 de novembro à 17 de novembro de 2017.
b) o horário das inscrições será das 08:00 às 12:00 hs e das 13:30 às 17:00 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC;
c) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;
d) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
e) após a data e horário fixado nas alíneas “a e b”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.
VII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;
f) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido.
– Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Atestado de Tempo de Serviço;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a habilitação necessária para o cargo;
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
– Comprovação do gozo dos direitos políticos;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
– Currículo;
– Registro no órgão de Classe, ou comprovante de solicitação do mesmo;
– Fotocópia autenticada dos cursos de atualizações.
A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.
Para a prova de títulos apenas será computado o candidato que apresentar atestado de serviço comprovatório.
VIII – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
IX – DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
a) Prova objetiva será composta de 20 questões, sendo elas 10 (dez) questões específicas na área 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, sendo questões de múltipla escolha, cada questão valendo 3,5 (três e meio) pontos, totalizando o máximo 70 pontos.
b) Análise de Currículo conforme pontuação descrita no quadro abaixo:
Títulos e Outros |
Pontuação por Título |
Número máximo de Títulos |
Cursos de Atualizações na Área de Saúde |
1 ponto a cada 10 horas |
No máximo 160 horas |
Tempo de Serviço na Área Pública |
2 pontos por ano |
Até 5 anos |
Tempo de Serviço da Área Privada |
1 ponto por ano |
Até 4 anos |
Parágrafo Único: A pontuação máxima para a Prova de Títulos será de 30 (trinta) pontos.
c) O processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de Atualização e o tempo de serviço;
d) somente serão aceitos certificados de cursos presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, sendo considerados apenas cursos realizados nos três últimos anos (2017, 2016 e 2015), em fotocópia autenticada.
e) A nota final se dará da soma da prova objetiva com a análise de currículo, totalizando 100 pontos.
X – DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
a) Prova objetiva será composta de 20 questões, sendo elas 10 (dez) questões específicas na área 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, sendo questões de múltipla escolha, cada questão valendo 3,5 (três e meio) pontos, totalizando o máximo 70 pontos.
b) Análise de Currículo conforme pontuação descrita nos quadros abaixo:
1.1 PARA O CARGO DE ORIENTADOR DE DESPORTO
Títulos e Outros |
Pontuação por Título |
Número máximo de Títulos |
Cursos de Atualizações em: Treinamento Funcional, Gap, Jazz, Zumba ou Atividade Física na área de Gestante, Envelhecimento e Obesidade |
1 ponto a cada 50 horas |
Máximo de 200 horas |
Pós Graduação |
05 pontos |
01 (uma) pós graduação |
Mestrado |
08 pontos |
01 (um) mestrado |
Doutorado |
10 pontos |
01 (um) doutorado |
Tempo de Serviço na Área Publica |
0,4 ponto por ano |
Até 5 anos |
Tempo de Serviço na Área Privada |
0,25 ponto por ano |
Até 4 anos |
1.2 PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E FONOAUDIOLOGO
Títulos e Outros |
Pontuação por Título |
Número máximo de Títulos |
Pós Graduação |
02 pontos |
01 (uma) pós graduação |
Pós Graduação na Área de Saúde Coletiva ou da Família, Saúde Mental e Urgência e Emergência |
03 pontos |
01 (uma) pós graduação |
Mestrado |
08 pontos |
01 (um) mestrado |
Doutorado |
10 pontos |
01 (um) doutorado |
Tempo de Serviço na Área Publica |
1 ponto por ano |
Até 5 anos |
Tempo de Serviço na Área Privada |
0,5 ponto por ano |
Até 4 anos |
Parágrafo Único: A pontuação máxima para a Prova de Títulos será de 30 (trinta) pontos.
c) O processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de Pós graduação, mestrado, Doutorado, cursos de atualizações para a categoria de Orientador de Desporto e o tempo de serviço;
d) somente serão aceitos certificados de cursos presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
e) A nota final se dará da soma da prova objetiva com a análise de currículo, totalizando 100 pontos.
XI – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO E OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) A fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 01 (um) mês;
b) Em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:
– o candidato que apresentar maior número de acertos nas questões específicas da área,
– o candidato que possuir maior tempo de serviço na área pública,
– o candidato mais idoso.
XII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos inscritos para as vagas de Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Enfermeiro, Orientador de Desporto e Fonoaudiólogo serão selecionados através de Prova objetiva e Análise de Currículo, realizadas pelos Membros da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
XIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
01 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ao Técnico em Enfermagem compete assistir ao Enfermeiro em:
– No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.
– Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
– Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
– Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.
– Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
– Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
– Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
02 – TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Ao Técnico em Higiene Dental compete:
– Realizar a atenção integral em saúde bucal com a promoção, assistência, reabilitação com foco especial à prevenção coletiva a todas as famílias e/ou grupos específicos.
– Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
– Gerenciar os insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde.
– Proceder a desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados.
– Preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para os procedimentos clínicos.
– Instrumentar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos.
– Organizar a agenda e marcação de pacientes.
– Apoiar nas atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal
– Participar de programas educativos com palestras para público específico.
– Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental.
– Prevenção à cárie por meio da aplicação tópica de flúor.
– Executar a remoção da placa bacteriana (profilaxia).
– Inserir, condensar e esculpir e polir substâncias restauradoras.
– Remover suturas.
– Aplicar medidas de segurança no descarte, armazenamento e manuseio de resíduos odontológicos.
– Realizar escovação supervisionada.
– Realizar evidenciação da placa bacteriana.
03 – TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Ao Técnico em Radiologia compete:
– Operar Raio X, com vistas ao tratamento do paciente.
– Desenvolver atividades de pré e pós procedimentos.
– Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de Raio X, tomando as precauções que o mesmo requer.
– Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município.
– Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Saúde.
– Colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família-PSF.
– Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho.
– Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho.
– Executar outras atividades correlatas.
04 – ORIENTADOR DE DESPORTO
Ao Orientador de Desporto compete:
– Promover a prática da ginástica e de outros exercícios físicos e jogos em geral, nos programas sócios educativos, grupos de crianças, adolescentes, jovens, idosos, adultos, mulheres e portadores de necessidades especiais, desenvolvendo atividades desportivas e de lazer;
– Orientar a execução das atividades desportivas e sobre a importância de uma alimentação saudável;
– Estudar a capacidade e as necessidades físicas dos usuários;
– Elaborar programas de atividades desportivas;
– Efetuar testes de avaliação física dos usuários;
– Instruir os usuários sobre os exercícios e jogos programados;
– Promover e executar certames, campeonatos, torneios esportivos e atividades de lazer para a comunidade;
– Elaborar sumulas, preparar regulamentos e regimentos;
– Treinar equipes e escolinhas do Município;
– Organizar a participação do Município em eventos esportivos locais, regionais e estaduais;
– Acompanhar o desenvolvimento dos atletas, o rendimento das equipes municipais de Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Voleibol, Basquetebol, etc.
– Acompanhar as Categorias de base, infantil, juvenil, infanto-juvenil e adulto para participar em eventos da FESPORTE como: OLESC, JESC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, e JASC em etapas microrregionais, regionais, estaduais e nacionais, e demais competições de interesse do Município.
– Atuar nos eventos Desportivos promovidos pela Municipalidade.
– Atuar nos serviços de reabilitação e manutenção da saúde (condicionamento físico) dos idosos, minimizando o stress, recuperando psicossocialmente o seu desenvolvimento social, moral e afetivo, conquistando assim o bem estar e reintegrando o paciente idoso, a vida normal e ao seu cotidiano.
– Executar outras tarefas afins;
– Elaborar projetos esportivos;
– Atuar na elaboração e execução da Política Esportiva Municipal.
05 – ENFERMEIRO
Ao Enfermeiro compete:
– Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos da rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas a observação, ao cuidado, a educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamentos prescritos e/ou aplicação de medidas para prevenções e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar.
– Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
– Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares.
– Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
– Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
– Admitir pacientes.
– Consulta de enfermagem.
– Prescrição da assistência de enfermagem.
– Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
– Cuidado de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
– Participação no Planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
– Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
– Prescrição de medicamentos estabelecidos em rotina aprovada pela instituição de saúde.
– Participação em projetos de construção ou reforma da unidade de internação.
– Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
– Prevenção controle sistemática de danos que possam ser causados a clientela durante a assistência de enfermagem.
– Assistência de enfermagem a gestante, parturiente e puérpera.
– Execução do parto sem distorcia.
– Educação visando a melhoria de saúde da população assistida.
– Composição de comissão julgadora para exames em disciplinas específicas de enfermagem, na seleção de pessoal, inclusive técnico e auxiliar para cargo e emprego.
– Executar as diversas tarefas de enfermagem como administração de medicamentos por via, oral e/ou parenteral, além de tratamentos específicos, como quimioterapia, controle de pressão venosa e arterial, monitorização de pacientes com respiradores artificiais.
– Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de carmo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros.
Na Área Administrativa:
– Responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento técnico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão.
– Elaborar programas de educação para a saúde, para grupos de risco como: hipertensos, tuberculosos, gestantes, grupo infanto-juvenil entre outros.
– Realizar pesquisas que visem o desenvolvimento da profissão e a melhoria da assistência prestada ao cliente.
– Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
06 – FONOAUDIÓLOGO
Ao Fonoaudiólogo compete:
– Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição.
– Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.
– Realizar terapia fonoaudiologia dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
– Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala.
– Colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências.
– Emitir parecer fonoaudiólogo, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição.
– Realizar outras atividades afins.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
- Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;
- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
- Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;
- Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo setor de Recursos Humanos;
- É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e o e-mail para contato;
- A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2018, podendo ser prorrogado para mais 02 (dois) anos;
- Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone;
- O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a divulgação, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
- O Contrato de Trabalho será por prazo determinado – pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no caso de necessidade e interesse público, devidamente comprovado;
- A divulgação dos candidatos inscritos dar-se-á na data de 21 de novembro de 2017, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- A prova objetiva será aplicada no dia 25 de novembro de 2017, das 08h30min às 11h30min, na Sede do Programa de Educação Permanente em Saúde, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 234, fundos – Centro – Itaiópolis/SC;
- O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia 28 de novembro de 2017, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- O resultado da prova objetiva e a classificação provisória serão divulgados no dia 29 de novembro de 2017, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- A classificação final será divulgada no dia 01 de dezembro de 2017, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis;
- O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 07 de novembro de 2017.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 013/2017
Formulário de inscrição nº: |
Cargo: |
Nome do Candidato: |
Endereço: |
Telefone para contato: |
E-mail: |
– Apresentar os Documentos necessários para a inscrição originais e anexar cópias conforme inciso VII do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 013/2017.
Itaiópolis – SC, _____/_____ /2017
__________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 013/2017
Data Concurso: 07/11/2017
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 0 | Sim | Técnico |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 0 | Sim | Técnico |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 0 | Sim | Técnico |
ORIENTADOR DE DESPORTO | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
ENFERMEIRO | 2 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
FONOAUDIÓLOGO | 0 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
08/11/2017 | ABERTURA DAS INSCRIÇÕES. |
17/11/2017 | ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES. |
21/11/2017 | PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. |
25/11/2017 | APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. |
28/11/2017 | DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA. |
29/11/2017 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA. |
01/12/2017 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
08/11/2017 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017 VÁRIOS CARGOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017 A Prefeitura Municipal de Itaiópolis, através da Secretaria Municipal da Saúde, estará realizando Processo Seletivo Simplificado para os Cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Enfermeiro, Orientador de Desporto e Fonoaudiólogo, para atuar na Secretaria Municipal da Saúde e na Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, conforme categoria e lotação. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 17 de Novembro de 2017, no horário das 08:00 às 12:00 hs e das 13:30 às 17:00 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC. O Edital na íntegra encontra-se publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis e no site www.itaiopolis.sc.gov.br. Itaiópolis, 07 de novembro de 2017. REGINALDO JOSÉ FERNADES LUIZ Prefeito Municipal |
08/11/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013-2017 | ||
21/11/2017 | RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017. | |
21/11/2017 - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PSS Nº 013-2017 | ||
22/11/2017 | RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 13/2017. | RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017 Em virtude do número de inscritos: XIV – ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO • A prova objetiva será aplicada no dia 25 de novembro de 2017, no horário das 08h30min às 11h30min, no Centro Educativo Itaiópolis, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 88, – Centro – Itaiópolis/SC; • Após o início das provas às 08h30min não será permitido a entrada de candidatos sob nenhuma circunstância; • Os candidatos inscritos deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto para acesso ao local da prova; • Os candidatos deverão levar caneta esferográfica preta ou azul com tubo transparente. A presente Retificação deste Edital, bem como os demais atos deste Processo Seletivo, serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis e no site www.itaiopolis.sc.gov.br. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Itaiópolis, 22 de no |
22/11/2017 - RETIFICACAO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013-2017 | ||
28/11/2017 | GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 13/2017. | |
28/11/2017 - GABARITOS DA PROVA OBJETIVA PSS Nº 013-2017 | ||
29/11/2017 | CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017. | |
29/11/2017 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PSS Nº 013-2017 | ||
30/11/2017 | PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO DO PSS Nº 013/2017. | |
30/11/2017 - CLASSIFICAÇÃO PSS Nº 013-2017 PONTUAÇÃO | ||
01/12/2017 | CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2017. | |
01/12/2017 - CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PSS Nº 013-2017 | ||
04/12/2017 | RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO DO PSS Nº 013/2017. | |
04/12/2017 - CLASSIFICAÇÃO PSS Nº 013-2017 RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO |
Histórico