012/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2017 MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 012/2017

 

 

 

 

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

 

              REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica do Município – LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para o ano de dois mil e dezessete, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para compor a Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

a) O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;

b) O processo seletivo público destina-se à seleção de profissionais médicos, a serem contratados em caráter temporário, por prazo determinado, conforme as necessidades da administração pública;

c) O processo seletivo público destina-se, também, a formação de cadastro reserva, visando a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença para tratamento de saúde e licença maternidade;

d) O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público;

e) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

f) No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

 

 

 

 

 

 

 

 

II – DOS CARGOS

           

Código

do

Cargo

 

Cargos

 

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e

Exigências

Tipo

de Avaliação

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATUAR NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

01 + CR

40 hs

Ensino Superior Completo + Registro

ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

 

III – DAS VAGAS

 

            As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.

 

 

IV – DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

            Os candidatos aos cargos de nível superior deverão apresentar os certificados de conclusão do curso superior, o registro no órgão competente e o certificado da especialidade para a qual pretende concorrer à vaga.

 

V – DA REMUNERAÇÃO

 

            A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

 

 

VI – DAS INSCRIÇÕES

 

            a) as inscrições serão realizadas no período de 18 á 22 de setembro de 2017.

b) o horário das inscrições será das 08:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 16:30 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC ou por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis através do telefone (47) 3652-1893  ou no setor de Recursos Humanos na Prefeitura pelo telefone (47) 3652-2211 e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail rh@itaiopolis.sc.gov.br, juntamente com a documentação exigida neste edital, devidamente escaneados;

            c) o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar cópia da documentação exigida nesse edital;

            d) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

            e) após a data e horário fixado nas alíneas “a e b”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

 

 

VII – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

            São requisitos para inscrição:

            a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);

            b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;

            c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

            d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

            e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

            f) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido.

 

– Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

 

–          Carteira de Identidade;

–          Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

–          CPF

–          Título de eleitor

–          Comprovante de residência;

–          Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar contemplando a habilitação necessária para o cargo;

–          Registro no órgão de Classe, ou comprovante de solicitação do mesmo.

–          Comprovante de residência;

–     Currículo

–          Atestado de Tempo de Serviço ou documento que comprove o tempo de serviço do currículo.

–          Certificado de cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado com registro no órgão competente.

 

  • A adulteração ou não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificado à qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo.
  • É obrigatória a entrega do atestado do tempo de serviço para fins comprobatórios.
  • É de total responsabilidade do candidato a entrega dos documentos solicitados não cabendo aos membros da comissão a conferencia dos mesmos no ato da inscrição.

 

 

VIII – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e, o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.

 

 

IX – DO PROCESSO SELETIVO PARA AS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

 

1)      Análise de Currículo conforme pontuação descrita no quadro abaixo:

 

Títulos e Outros

Pontuação por Título

Número máximo de Títulos

Graduação

02 (dois) Pontos

Área especifica do cargo

Pós-Graduação relacionada

com a graduação

03 (três) pontos

01 (uma) Pós- Graduação

Pós-Graduação na Área de Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Saúde Publica

05 (cinco) pontos

01 (uma) Pós- Graduação

Mestrado

08 (oito) pontos

01 (um) Mestrado

Doutorado

12 (doze) pontos

01 (um) Doutorado

Tempo de Serviço em Área Pública com a mesma natureza

do cargo almejado

10 (dez) pontos por ano de atuação

05 (cinco) Anos

Tempo de Serviço em Área Privada com a mesma

natureza do cargo almejado

05 (cinco) pontos por ano de atuação

04 (quatro) Anos

 

1.1)             O máximo de pontos que poderá ser atingido será de 100 (cem) pontos;

 

 

a) o processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de Pós Graduação, Mestrado, Doutorado e o tempo de serviço;

 

b) somente serão aceitos certificados de cursos presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME.

 

 

X – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COMPUTAR-SE-Á:

 

a)      A fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês.

 

 

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

A nota final será a constituída pela soma da análise de títulos.

 

 

a)      Em caso de empate na somatória dos pontos, será aplicado o seguinte critério:

 

           1- o candidato que possuir maior tempo de serviço em área pública;

           2- o candidato que possuir maior número de filhos menores;

           3- o candidato mais idoso.

 

 

XII – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

01 – MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

Ao Médico Clínico Geral compete:


Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes;

– Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;

– Solicitar exames complementares e/ou período de comulta;

– Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;

– Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

– Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações

 Pertinente no prontuário;

– Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; – Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

– Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria e assistência global;

– Cumprir normas e regulamentos do Hospital;

-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. – Outras descrições detalhadas em Lei;

 

No caso de médico contratado para ESF (Estratégia de Saúde da Família), acrescenta-se as atribuições da portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, sobre Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF):

– Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

– Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

– Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

– Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

– Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

 

 

 

 

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

  • O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
  • O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
  • O candidato que aceitar vaga para substituição de servidor em gozo de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou outro motivo, depois de terminado o prazo de contratação, sem que haja desistência da vaga, terá direito de ser chamado novamente, no caso de surgir vaga, sem que tenha de aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;
  • Aos candidatos já contratados, não será ofertada vaga em outra área de atuação, no mesmo período de contratação;
  • O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
  • Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível;
  • Os candidatos selecionados deverão apresentar exame médico admissional, conforme relação de exames a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal;
  • É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e o e-mail para contato;
  • A validade do processo seletivo simplificado será para o exercício de 2017, podendo ser prorrogado para mais 02 (dois) anos;
  • A carga horária semanal estipulada no inciso II deste edital deverá ser cumprida integralmente, conforme legislação vigente;
  • O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia após a divulgação do resultado, devendo ser apresentados os documentos que justifiquem o pedido;
  • A divulgação dos candidatos inscritos deverá se dar na data de 25 de setembro de 2017, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.
  • A divulgação da classificação provisória deverá se dar na data de 27 de setembro de 2017 e a divulgação e homologação da classificação final deverá se dar em 29 de setembro de 2017, através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Itaiópolis www.itaiopolis.sc.gov.br.

 

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis.

 

 

O presente Edital, bem como os demais atos deste processo seletivo, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no site www.itaiopolis.sc.gov.br, bem como, nos meios de comunicação disponíveis.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaiópolis, 06 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 012/2017

 

Formulário de inscrição nº:

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Nome do Candidato:

Endereço:

Telefone para contato:

E-mail:

 

– Apresentar os Documentos necessários para a inscrição originais e anexar cópias conforme inciso VII do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 012/2017.

 

 

Itaiópolis – SC, _____/_____ /2017.

 

 

 

__________________________
Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

_____________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 012/2017

  • Data Concurso: 06/09/2017

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 1 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
18/09/2017 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES.
22/09/2017 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
25/09/2017 DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS.
27/09/2017 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA.
29/09/2017 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/09/2017 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2017 - MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2017 A Prefeitura Municipal de Itaiópolis, através da Secretaria Municipal da Saúde, estará realizando Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Médico Clínico Geral para Atuar na Estratégia Saúde da Família. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de setembro de 2017, no horário das 08:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 16:30 hs, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 308, Centro, Itaiópolis/SC ou por meio eletrônico. O Edital na íntegra encontra-se publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Itaiópolis e no site www.itaiopolis.sc.gov.br. Itaiópolis, 06 de Setembro de 2017. REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ Prefeito Municipal
14/09/2017 - PSS SAÚDE Nº 012-2017 - MÉDICO ESF
25/09/2017 RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2017.
25/09/2017 - Untitled411
27/09/2017 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2017.
27/09/2017 - Untitled413
29/09/2017 CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2017.
29/09/2017 - Untitled414

Histórico