009/2015 – EDITAL DE CONCURSO INTERNO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAIÓPOLIS

 

EDITAL DE CONCURSO INTERNO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAIÓPOLIS – Nº 009/2015

  

Dispõe sobre o processo de alteração da jornada semanal de trabalho dos professores efetivos estáveis da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental do Município de Itaiópolis, mediante o aumento da carga horária.

 

JOSÉ HERALDO SCHRITKE, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos professores efetivos estáveis do Quadro do Magistério do Município de Itaiópolis, o Edital de Alteração de Carga Horária, nos termos  da Lei Ordinária nº 30 de 20/06/2001, o qual reger-se-á em conformidade com as normas deste Edital:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Interno de Alteração de Carga Horária é destinado a todos os professores efetivos e estáveis, em sua respectiva área de lotação, vinculados na Secretaria Municipal de Educação, que ainda não possuam carga horária de 40 horas semanais e que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

2 DAS VAGAS PARA ALTERAÇÃO

2.1 As vagas destinadas para alteração de carga horária, são aquelas existentes e apuradas em conformidade com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Itaiópolis, constantes do ANEXO I, deste Edital;

2.2 O simples pedido não assegura ao servidor o direito ao aumento pretendido.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1  O Professor interessado deverá preencher o requerimento fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, na Unidade de Ensino de atuação, no dia 05 de novembro de 2015, no horário oficial de expediente, exceto aqueles que estiverem em licença para tratar de assuntos particulares;

3.2 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento do requerimento, não mais serão admitidos, sob qualquer condição ou pretexto;

3.3 O candidato cuja documentação não for considerada em conformidade com as exigências do edital terá sua inscrição indeferida.

 

4 DOS REQUISITOS PARA ALTERAÇÃO DE CHARGA HORÁRIA

4.1. Tiver cumprido totalmente o Estágio Probatório até a data da inscrição;

4.2 Possuir exercício no cargo por tempo não inferior a dois anos;

4.3 Não tiver sido removido em período inferior a um ano, contado da data de inscrição

4.4 Apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) habilitação profissional;

b) certidão de tempo de serviço no cargo;

c) certificado de curso de capacitação na área de atuação dos últimos cinco anos, contados da data da inscrição,

d) certidão de tempo de serviço no Magistério Público Municipal.

 

5 DO CÁLCULO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Habilitação

Habilitação

Pontuação

Graduação com Especialização na Área Específica

300

Graduação com Especialização na Área da Educação

290

Graduação

280

Magistério

270

5.2 Tempo de Serviço

5.2.1 Para a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 01 (um) mês, sendo considerado 01 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço.

5.3 Cursos de Aperfeiçoamento

5.3.1 O cálculo de pontos para os cursos de aperfeiçoamento será de 01 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas;

5.3.2 Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da educação ou promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, que estejam devidamente registrados no órgão competente.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate terá preferência, o candidato que apresentar, no ato da inscrição, as seguintes condições:

a) comprovar maior titulação específica;

b) comprovar maior tempo de serviço no cargo;

c) comprovar maior número de horas de frequência em cursos de capacitação na área de atuação dos últimos cinco anos, contados da data da inscrição

d) comprovar maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal.

 

7 DO PROCESSO DE ESCOLHA DE VAGAS

7.1. O processo de escolha de vagas será no dia 18 de novembro de 2015, no Salão Nobre da Prefeitura, às 8 horas e 30 minutos para as áreas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e às 14 horas para as Disciplinas Específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

7.2. A escolha de vagas poderá ser feita mediante procuração especifica;

7.3. O servidor que não estiver presente no ato da chamada, porém comparecer antes do término dos trabalhos, efetuará a escolha após o último colocado da ordem de classificação;

7.4. A ausência do servidor no dia da escolha de vagas implicará na sua eliminação do Processo de Alteração de Carga Horária;

7.5. O servidor exercerá uma única vez, o seu direito de escolha durante o processo de alteração de carga horária;

7.6. A escolha de vagas disponibilizadas no concurso obedecerá, rigorosamente, a classificação do servidor, observada a ordem decrescente das pontuações e os critérios de desempate previstos no item 6.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 11 de novembro de 2015, a classificação dos habilitados resultantes do disposto no item 5, que será publicada no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.itaiopolis.sc.gov.br;

8.2. O Servidor poderá recorrer da sua classificação no prazo de 01(um) dia, contado da data da divulgação da classificação, mediante requerimento fundamentado dirigido à Secretária Municipal de Educação, que decidirá em igual prazo.

8.3. O recurso deverá ser protocolado, na Secretaria Municipal de Educação.

8.4. A não aceitação da vaga oferecida implicará na perda do direito da alteração de forma irrevogável.

8.5. Os atos de aumento de carga horária relativos ao preenchimento das vagas de que trata este Edital entrarão em vigor no início das atividades letivas do ano de 2016.

8.6. O pedido de alteração de carga horária, via requerimento, importará na aceitação das normas deste edital.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaiópolis, 26 de outubro de 2015.

 

  

José Heraldo Schritke

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I do Edital Nº 009/2015

  

QUADRO DE VAGAS PARA ALTERAÇÃO – AUMENTO DE CARGA HORÁRIA

 

EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

Pré-Escolar Abelhinha Feliz

01

20 horas

Vespertino

E.M. Bom Jesus (Modalidade Pré)

01

20 horas

Matutino

E.M. Bom Jesus (Modalidade Pré)

01

20 horas

Vespertino

Pré-Escolar Secção Schneider

01

20 horas

Vespertino

Pré-Escolar Dona Verônica

01

20 horas

Matutino

Pré-Escolar Cantinho Feliz

01

20 horas

Vespertino

Pré-Escolar Paraguaçu

01

20 horas

Matutino

C.E.I. Vila Nova

01

20 horas

Vespertino

C.E.I. Crescer

01

20 horas

Matutino

C.E.I. Crescer

02

20 horas

Vespertino

C.E.I. Lucena

02

20 horas

Vespertino

C.E.I. Tia Erci

01

20 horas

Matutino

C.E.I. Tia Erci

01

20 horas

Vespertino

C.E.I. Bom Jesus

01

20 horas

Matutino

C.E.I. Semeando o Saber

05

20 horas

Matutino

C.E.I. Semeando o Saber

05

20 horas

Vespertino

 

ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – 1º AO 5º ANO

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.M. Bom Jesus

01

20 horas

Matutino

E.M. Bom Jesus

01

20 horas

Vespertino

E.M. Renascer

01

20 horas

Vespertino

E.M. Rio da Estiva

01

20 horas

Matutino

E.M. Rio da Estiva

03

20 horas

Vespertino

Centro Educativo Itaiópolis

02

20 horas

Vespertino

E.R. Baia do Itajaí

01

20 horas

Matutino

E.R. Nova Esperança

01

20 horas

Matutino

E.R. Poço Claro II

01

20 horas

Matutino

E.R. Poço Claro II

01

20 horas

Vespertino

E.R. Secção Schneider

01

20 horas

Vespertino

 

ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA – 6º AO 9º ANO

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.M. Renascer

01

10 horas

Matutino

 

ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS – 6º AO 9º ANO

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.M. Renascer

01

10 horas

Matutino

E.M. Rio da Estiva

01

10 horas

Matutino

 

ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA – 6º AO 9º ANO

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.M. Renascer

01

10 horas

Matutino

Centro Educativo Itaiópolis

01

10 horas

Vespertino

 

ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS – 1º AO 9º ANO

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.M. Renascer

01

10 horas

Matutino e Vespetino

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.M. Rio da Estiva

01

10 horas

Matutino e Vespertino

E.M. Rio da Estiva

01

20 horas

Vespertino

Centro Educativo Itaiópolis e C.E.I. Semeando o Saber

01

20 horas

Matutino e Vespertino

Pré-Escolar Cantinho Feliz, Pré-Escolar Anjos do Amanhã e E.R. Secção Schneider

01

20 horas

Matutino e Vespertino

E.R. Rio da Areia e Pré-Escolar Cantinho Alegre

01

10 horas

Matutino e Vespertino

Pré-Escolar Paraguaçu e C.E.I. Vila Nova

01

10 horas

Matutino e Vespertino

E.R. Baia do Itajaí, E.R. Nova Esperança e Pré-Escolar Anjo da Guarda

01

20 horas

Matutino e Vespertino

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES

 

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE VAGAS

CH

TURNO

E.R. Belmont, Pré-Escolar Tia Nucha,             E.R. Poço Claro II, Pré-Escolar Tio Pedro e  Pré-Escolar Dona Verônica

01

20 horas

Matutino e Vespertino

E.R. Rio da Areia e Pré-Escolar Cantinho Alegre

01

10 horas

Matutino e Vespertino

Pré-Escolar Anjos do Amanhã e Pré-Escolar Cantinho Feliz

01

10 horas

Matutino e Vespertino

Pré-Escolar Abelhinha Feliz e Pré-Escolar Paraguaçu

01

20 horas

Matutino e Vespertino

E.R. Secção Schneider e Pré-Escolar Secção Schneider

01

10 horas

Matutino e Vespertino

E.R. Baia do Itajaí, E.R. Nova Esperança e Pré-Escolar Anjo da Guarda

01

10 horas

Matutino e Vespertino

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 009/2015

  • Data Concurso: 05/11/2015

  • Modalidade:

Histórico