Notificações da Prefeitura Municipal de Itaiópolis
Atenção proprietários de terras rurais que margeiam as rodovias municipais. A Prefeitura Municipal de Itaiópolis reforça o aviso a quem possui terras no interior do Município quanto ao prazo para a realização da roçada das testadas em toda a extensão ocupada pelo terreno, conforme as determinações da Lei nº 47 de 19 de dezembro de 1983.
Esta lei expressa claramente a obrigação de cada proprietário ou ocupante a qualquer título de terrenos às margens das rodovias em realizar à sua própria custa a roçada dessas margens. A Prefeitura notificará o responsável, caso a roçada não seja realizada no prazo ou seja mal feita, o que implicará dívida ativa com a Fazenda Municipal.
Fica estabelecido, portanto, de acordo com a Lei nº 47 de 1983, o prazo limite de 31 de março para serem realizadas todas as roçadas e o prazo limite de 28 de fevereiro para a supressão de todas as árvores "exóticas", como pinus, eucalyptus, uvas-japão, cedros e similares, plantadas às margens das estradas, na faixa de sete metros lineares, contados do centro da rodovia, de acordo com essa mesma Lei e com a Emenda nº 02 de 1998 à Lei Orgânica Municipal.
A Prefeitura Municipal de Itaiópolis agradece a sua colaboração.
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas –
Prefeitura Municipal de Itaiópolis/SC