Nota de esclarecimento referente matéria veiculada na edição nº 1475 do jornal “Gazeta de Itaiópolis”

Na edição de nº 1475 do jornal “Gazeta de Itaiópolis” foi veiculada matéria com o seguinte titulo: “Justiça de Itaiópolis absolve sumariamente vereador Paulo Mirek (PSDB)”.A matéria narra os fatos informando que o excelentíssimo vereador Paulo Mirek foi inocentado sumariamente pela justiça de Itaiópolis, fato que aconteceu mais não da forma como foi noticiada. O processo ainda continua em tramite na justiça, esta sob analise no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e por isso não se deve dizer que foi sumariamente inocentado, fato este que ainda não aconteceu.Quem está sendo processado é o cidadão Paulo Sergio Mirek, e não o vereador Paulo Sérgio Mirek. Existe uma diferença entre a pessoa e o cargo que ela ocupa, ele apenas está vereador. O cidadão Paulo Sérgio Mirek está sendo processado por calúnia, pelo Presidente do IPMI – Jair José Hirth e pela técnica em contabilidade do IPMI Kelly Marise Witt Mirek.Paulo Sergio Mirek, no Departamento dos Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal, fez acusações, dizendo que o Presidente do IPMI – Jair José Hirth recebeu em um mês a quantia de R$ 3.000,00 referentes a diárias, dizendo o mesmo sobre a técnica em contabilidade Kelly Marise Witt, só que em valor menor R$ 2.700,00. Diante destas acusações sem fundamentos o Presidente do IPMI e a técnica em contabilidade do mesmo instituto ingressaram com uma ação processual na Comarca de Itaiópolis, contra Paulo Sérgio Mirek, pois dois já haviam respondido requerimento à Câmara de Vereadores onde explicavam os valores gastos com diárias no período de junho de 2007 a junho de 2009, informações estas solicitadas pelos vereadores Leandro Rui Kuiavski, Wilson Matias Marciniak, Paulo Sérgio Mirek e pela vereadora Marlete Arbigaus.A decisão Judicial da Comarca de Itaiópolis foi baseada em entendimento do STF, onde o meritíssimo juiz de direito, ressalva o seu ponto de vista (em sentido contrário).  Foi recorrido da sentença, por entender-se que a calúnia foi cometida pelo cidadão Paulo Sergio Mirek, servidor público municipal, em seu horário de serviço, dentro de uma repartição pública e não pelo Vereador Paulo Sérgio Mirek. Paulo Sérgio Mirek pode ainda ser condenado, pois existe processo contra ele, o qual pode ser acompanhado, através do número do processo 032.09.001205-6, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.