9/2008 – PMI – Pregão

ATA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2008Às nove horas e trinta minutos do dia vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e oito, reuniram-se: o Pregoeiro, Senhor MAURÍCIO CÉSAR KÖNIG e sua Equipe de Apoio: MARSOEL SCREPEC e JOSÉ ALTAMIR DE LIMA, nomeado pelo Decreto nº 440/2007 de 13 de Dezembro de 2007 e a proponente presente: CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA. ME, representada pelo seu Procurador, Senhor NORTON DRESSENO, portador o CPF nº 003.622.949-09, para o recebimento e apreciação do documento (Certidão Negativa de Débitos – INSS), que se apresentava vencida no ato de  abertura das propostas e documentação referente ao Processo Licitatório N° 11/2008, na modalidade de Pregão Presencial N° 9/2008 e amparado no artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, citada em ata anterior. Após a análise do referido documento, o Pregoeiro adjudicou o objeto a proponente CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA. Em nada mais havendo, o Senhor Pregoeiro encerrou a sessão, lavrando-se presente Ata que lida e aprovada, vai assinada pela Equipe de Apoio e a proponente presente. MAURÍCIO CÉSAR KÖNIG Pregoeiro MARSOEL SCREPEC Equipe de Apoio JOSÉ ALTAMIR DE LIMA Equipe de apoio CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA. NORTON DRESSENO Procurador. **************************************************************************************

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PREGÃO PRESECIAL Nº 9/2008 Às quatorze horas do dia vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e oito, reuniram-se: o Pregoeiro, Senhor MAURÍCIO CÉSAR KÖNIG e sua Equipe de Apoio: MARSOEL SCREPEC e JOSÉ ALTAMIR DE LIMA, nomeados pelo Decreto nº 440/2007 de 13 de Dezembro de 2007 e as proponentes presentes: CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA., representada pelo Procurador, Senhor NORTON DRESSENO e LAFRA EUCALIPTOS ME, representada pelo seu Representante Legal, Senhor EDSON MAIER LABIAK, para abertura dos envelopes propostas de preços e documentação, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2008, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 9/2008, para fornecimento de madeira para reforma de pontes e pontilhões. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio procederam ao início do processo de credenciamento das empresas que procuram habilitação no certame. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio juntamente com os proponentes participantes rubricaram os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO. Na seqüência deu-se início à abertura dos envelopes de n° 1, contendo as Propostas de Preços, com as seguintes cotações: ITEM 1 (300m³ de pranchas de eucalipto) a proponente CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA. cotou preço de R$ 449,80 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) o m³ e a proponente LAFRA EUCALIPTOS ME, cotou preço de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) o m³. O Pregoeiro abriu os lances onde o representante da empresa LAFRA EUCALIPTOS ME não se manifestou para os lances. Após negociação a proponente  CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA. baixou seu preço para R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Após análise e aceitabilidade dos preços, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio passaram a fase de habilitação, abrindo o envelope da Documentação da proponente classificada em primeiro lugar, constatando que a proponente CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA., apresentou a Certidão Negativa de Débitos – INSS vencida. Em conformidade com o artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, (Art. 43 as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Parágrafo 1º havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Parágrafo 2º a não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação). Não houve manifestação de recursos.  Em nada mais havendo, o Senhor Pregoeiro encerrou a sessão, lavrando-se presente Ata, que lida e aprovada, vai assinada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e proponentes presentes. MAURÍCIO CÉSAR KÖNIG  Pregoeiro MARSOEL SCREPEC Equipe de Apoio  JOSÉ ALTAMIR DE LIMA Equipe de apoio; CRIS PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA NORTON DRESSENO Procurador; LAFRA EUCALIPTOS ME  EDSOM MAIER LABIAK Representante Legal.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 9/2008 - PMI

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 25/01/2008

  • Local : Prefeitura Municipal de Itaiópolis Departamento de Compras e Licitações Avenida Getúlio Vargas, 308 - 2° Piso - Centro 89340-000 - Itaiópolis - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Itaiópolis

  • Objeto : Contratação de empresa para fornecimento de madeira.

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada